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Unidade Fiscal é utilizada para atualização dos tributos fiscais do Município

Foi publicado no Diário Oficial do Municipio o novo valor da UFMF (Unidade Fiscal do Município de Franca).
A partir de janeiro de 2021, a UFMF passa a valor R$ 64,78. Essa unidade é utilizada como parâmetro para cobrança de tributos fiscais no Município.
O decreto nº 11.138, de 19 de novembro de 2020 prevê a atualização da UFMF para o exercício de 2021 e foi assinada pelo prefeito Gilson de Souza.
A atualização atende ao disposto na Lei Complementar nº 033/2001, a base de cálculo dos tributos e os preços municipais serão atualizados monetariamente pela variação do INPC-IBGE.
Para se encontrar o valor atualizado monetariamente, utilizar-se-á a “Tabela de Unidades Fiscais do Município de Franca – UFMF”, constante do Anexo I deste Decreto, dividindo-se o valor da época, a ser atualizado, pela UFMF do mês a que o mesmo se refere, multiplicando-se o resultado pela UFMF vigente no mês da atualização.
A UFMF – Unidade Fiscal do Município de Franca, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2021, fica estabelecida em R$ 64,78 (sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), apurada pela variação acumulada do INPC-IBGE, no período de novembro de 2019 a outubro de 2020, correspondente a 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento).
Considerando o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 033/2001, para facilitar a aplicação da legislação municipal no exercício de 2021, ter-se-á a equivalência dos extintos Salário-referência e UFIR (Unidade Fiscal de Referência do Governo Federal) ao valor da UFMF – Unidade Fiscal do Município de Franca.
Equivale a um Salário-referência a quantidade de 1,6 (um inteiro e seis décimos) da UFMF, correspondente, no exercício de 2021, a R$ 103,65 (cento e três reais de sessenta e cinco centavos).
Equivale a uma UFIR a quantidade de 0,05 (cinco centésimos) da UFMF, correspondente, no exercício de 2021, a R$ 3,24 (três reais e vinte e quatro centavos).