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Caso haja a denúncia e infrator não for identificado, clubes poderão ter que pagar pelas ofensas
Clubes de futebol e seus torcedores podem ser punidos com o pagamento de multas que devem variar entre R$ 2,5 mil e R$ 125,3 mil se constatada a prática de homofobia e de racismo.
O projeto de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa, aguarda para ser sancionado pelo governador Geraldo Alckmin. Para o autor, ainda é bastante comum presenciar nos estádios de futebol ofensas e gritos de torcida contra homossexuais e negros.
“Muitas vezes essas pessoas estão envolvidas pelo calor do momento e, em alguns casos, sem estarem conscientes de sua conduta pública, ofendem os atletas e até mesmo os torcedores de clubes adversários”, garantiu.
De acordo com o projeto, a prática dos atos discriminatórios será apurada em processo administrativo, que terá início mediante reclamação e registro do ofendido, de qualquer cidadão ou entidade que tiver conhecimento dos fatos, sujeitando o infrator ao pagamento de multas de até R$ 125,3 mil.
O deputado explica na proposta que após a reclamação e devido registro, se o infrator for identificado, caberá a ele a multa. No entanto, caso não seja, os clubes serão responsabilizados.
“Apesar de o clube não poder ser responsabilizado pelos atos isolados de torcedores, a prática não deve o eximir da responsabilidade enquanto organizador do evento esportivo. Por isso, entendemos que um modelo misto de aplicação de penalidades administrativas pode tornar mais eficiente a aplicação da própria legislação penal”, disse.