Vivaleite: beneficiários têm até 14 de julho para se cadastrar no CadÚnico

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 20 de junho de 2017 às 10:03
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:14
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Participam do programa crianças de 6 meses a 5 anos de idade e idosos acima de 60 anos

Os beneficiários do programa Vivaleite devem se cadastrar no CadÚnico, até o dia 14 de julho, para manter o benefício. Participam do programa crianças de 6 meses a 5 anos de idade. Na Capital, idosos acima de 60 anos também podem se cadastrar.

A prioridade é que pertençam a famílias com renda mensal de até 1/4 de salário mínimo per capita. Por mês, cada beneficiário recebe 15 litros de leite enriquecido com ferro e vitaminas A e D.

O Vivaleite é o maior programa de distribuição gratuita de leite pasteurizado do Brasil. Criado pelo Governo do Estado de São Paulo em 1999, distribui anualmente 75 milhões de litros de leite.

O que é o CadÚnico
O CadÚnico serve para que as famílias de baixa renda possam acessar serviços, programas e benefícios sociais da Política de Assistência Social e outras políticas públicas dos Governos Municipal, Estadual e Federal. Com isso, o governo sabe quem são e como vivem as famílias, quais são as principais dificuldades que a família enfrenta e como pode melhorar as condições de vida dos cidadãos.

Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso levar a um CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) o CPF (obrigatório) ou Título de Eleitor do responsável pela Unidade Familiar e qualquer documento das outras pessoas da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG, CPF, Título de Eleitor ou Carteira de Trabalho.

O cadastro deve ser atualizado no máximo a cada dois anos ou quando houver alteração nas informações declaradas no último cadastramento. O Cadastro Único foi instituído pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e sua gestão regulamentada pela portaria nº 177, de 16 de junho de 2011.

Benefício de Prestação Continuada, da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
Além disso, os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada, da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), também precisam se cadastrar no CadÚnico para continuar recebendo o benefício. O cadastramento será realizado ao longo de 2017, dependendo do caso de cada beneficiário. Já, em 2018, as pessoas com deficiência começarão a ser incluídas.

O BPC é um benefício individual, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a 1/4 de salário mínimo vigente.


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