Viúvo indenizará hospital por criticar atendimento em vídeos na internet

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 21 de junho de 2018 às 18:25
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:49
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Viúvo afirmava que a esposa morreu por causa do tratamento que recebeu depois de uma cirurgia

Um viúvo terá de indenizar os donos de um hospital por ter publicado vídeos reclamando do tratamento dado a sua mulher, vítima de um aneurisma cerebral. Por decisão do juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 3ª Vara Cível de Rio Verde, o homem terá de pagar R$ 5 mil a cada um dos três sócios do hospital por danos morais.

Nos vídeos, o viúvo afirma que sua esposa morreu por causa do tratamento que recebeu depois de uma cirurgia de retirada do útero. Contudo, o hospital demonstrou nos autos, segundo o juiz, que o aneurisma e o “mau súbito” que a mataram não tiveram relação com a cirurgia. O Tribunal de Justiça de Goiás depois confirmou que não houve culpa ou dolo profissional do hospital.

Por isso, o juiz Rodrigo Brustolin considerou os vídeos ofensivos. Para ele, os vídeos tiveram claro intuito difamatório e causaram dano moral que deve ser indenizado.

“Os vídeos em questão possuem conteúdo claramente difamatório e ofensivo a esses direitos objetos de proteção constitucional, eis que atribuem aos autores a culpa pelo falecimento da esposa do réu, olvidando-se do fato de que o aneurisma por ela sofrido não teve qualquer relação com as complicações decorrentes da cirurgia de retirada do útero”, explicou Rodrigo Brustolin.

Disse, ainda, que o vídeo extrapolou o que se poderia classificar como conteúdo meramente informativo.

“Ademais, a retirada da matéria com conteúdo difamatório não ofende os princípios constitucionais da liberdade e expressão e pensamento. Não há conflito entre liberdade de expressão e privacidade, sendo ambos direitos constitucionalmente protegidos. Logo, a liberdade de expressão atinge a sua máxima eficácia quando não ofende a imagem e a honra objetiva. Caso isso aconteça, deve ser objeto de imediata censura pelo Poder Judiciário”, afirmou o magistrado.

Dessa forma, condenou o réu ao pagamento de reparação pode danos morais, no valor de R$ 5 mil a cada um dos autores, e determinou que ele se abstenha de incluir novos vídeos congêneres, sob pena de multa fixada em R$ 20 mil. 


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