Vinho é campeão de impostos dos produtos da ceia de Natal

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 14 de dezembro de 2018 às 18:40
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:14
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Bebidas são os itens com maior incidência de impostos entre os produtos desta época do ano

O Natal chegou e junto com as compras
de fim de ano estão os impostos que incidem sobre os produtos natalinos.

Um levantamento do Instituto
Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) encomendado pela Associação
Comercial de São Paulo (ACSP) mostra que essa cesta tem tributos mínimos de
29%.  O item com maior tributação é o vinho importado, com 69,73% de
imposto, reflexo das taxas de importações e a alta do dólar.

Outras bebidas estão no topo do
ranking, como espumante (59,49%), cerveja (55,60%) e vinho nacional (54,73%).

As menores taxações, que variam de
36% a 29%, estão nos alimentos tradicionais da cesta natalina, como azeitonas
(36,5%), castanhas, frutas cristalizadas e nozes (36,45%) e panetone (34,63%).

Segundo o presidente da Associação
Comercial, Alencar Burti, isso ocorre porque os itens alimentícios não têm
incidência de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), como acontece com
as bebidas.


+ Economia