Vender o voto ainda é crime?

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 29 de setembro de 2016 às 13:12
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:58
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É fato que o país vem atravessando mudanças no âmbito
econômico, político, social e judicial! O reflexo disso também se nota em uma
automática mudança legislativa pátria que vem para se adaptar ao momento atual e
também para atender aos interesses dos mais diversos seguimentos e
principalmente externar a voz da sociedade. Será?

Realmente não se pode negar que as ações efetivas do
Estado no combate à corrupção estão produzindo efeitos, e este é o anseio de
todos nós. Jamais poderíamos imaginar que políticos e empresários de grande
influência no cenário Nacional acabariam sendo presos por lesar o erário
público. E ainda mais, não nos passava pela cabeça que parlamentares tão
afeitos às barganhas no legislativo, fossem parar atrás das grades por uma
“simples” venda de votos para aprovar projetos do Executivo.

Exemplo claro disso foi a famosa Ação Penal 470
conhecida como Escândalo do Mensalão, onde diversos Parlamentares foram presos
por terem recebido dinheiro de partidos ou de empresas, para votarem a favor de
projetos do governo e de interesses de particulares com contratos com o poder
público.

Esse caso ficou emblemático pela quantidade de
dinheiro envolvido e pelo poder dos agentes criminosos, mas todos nós sabemos
que em todos os parlamentos do Brasil, o Executivo oferece algum tipo de moeda,
para que os legisladores votem a favor de suas propostas. E também não nos
enganemos ou façamos “vista grossa”, pois isso ocorre em todas as esferas da
Federação, ou seja, Federal, Municipal e Estadual. E onde está a prova disso?
Creio que não temos prova, mas todos temos convicção e isso para política já
basta.

Ocorre que se criou no país hoje, uma perigosa cultura
punitivista, que ao contrário de fazer a pretensa Justiça Social (e por falta
de regulamentação específica) vem afetando justamente os menos favorecidos ou
os chamados “ladrões de galinhas”. Isto porque uma legislação igual que
fortemente penaliza o mais rico e poderoso, poderá penalizar ainda mais aquele
que não tem recursos para buscar o direito, ou o seu legítimo direito de
defesa.

E em meio a tantos casos de vendas de votos por
agentes públicos que aparecem na mídia, apenados ou não, o cidadão comum fica
pensando… Será que eu que quase não faço diferença entre milhões de
eleitores, se vender meu sagrado, secreto e quase dispensável votinho serei
preso por isso?

O artigo 299 do Código Eleitoral é claro ao afirmar
que aquele que der, oferecer, prometer, solicitar ou receber, dinheiro, presente,
mimo, brinde, comida, camiseta, emprego ou qualquer outra vantagem, para obter
ou dar voto, ainda que a oferta não seja aceita, será penalizado com reclusão
até 4 (quatro anos) além de multa !

Portanto, nobre eleitor que assim como eu não é agente
público eleito e não possui foro privilegiado, vender voto é, sim, Crime! E para
você que ainda titubeia em aceitar alguma oferta, fica a dica: Sejamos honestos
com nós mesmos e com a Pátria votando consciente e fazendo a nossa parte como
cidadãos honrados, livres de pressões e de qualquer benefício financeiro ou
vantagem, pois uma coisa eu posso lhes garantir: Um advogado para lhe tirar da
cadeia vai sair muito mais caro do que um mero jogo de camisas de futebol… 

e-mail: [email protected]


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