Universidade Cruzeiro do Sul demite professores e revolta alunos nas redes

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 30 de junho de 2020 às 11:22
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:55
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Maior grupo educacional do Brasil, que também é gestor da Unifran, demite professores e sofre boicote na rede

​A Universidade Cruzeiro do Sul demitiu nesta segunda-feira (29), professores que faziam parte de seus quadros. 

A medida gerou a revolta de alunos em redes sociais. Eles afirmam que a instituição não aceitou reduzir os valores das mensalidades com a justificativa de preservar o emprego dos docentes.

Questionada pelo jornal Estado de São Paulo, a universidade não informou quantos professores foram demitidos. 

Em nota, a instituição afirma que sofre “com o aumento expressivo da inadimplência e da evasão, resultados do impacto da pandemia no emprego e na renda de seus alunos e famílias”. 

O texto também afirma que o agravamento da crise econômica levou a Cruzeiro do Sul a adotar uma “adaptação de custos”.

Alguns alunos entraram nas redes sociais da universidade e postaram um texto padronizado, afirmando que não receberam nenhum posicionamento da instituição e dizem que se os profissionais não forem recontratados não vão renovar a matrícula.

Aluno do primeiro semestre de Direito, Lucas Silva conta que soube da demissão de um professor porque este mandou um e-mail se despedindo.

“Todo mundo ficou em choque, perdemos um dos nossos melhores professores. Nem eles ficaram sabendo disso com antecedência”, conta Lucas.

A Uninove, universidade do mesmo grupo, demitiu professores por meio de aviso em plataforma para dar aulas

Na semana passada, professores da Uninove souberam de suas demissões por meio uma mensagem de demissão que apareceu na plataforma online usada para dar aulas. 

O aviso dizia, de forma impessoal, que o docente estava dispensado “de prestar serviço a esta empresa sem obrigatoriedade inclusive do cumprimento do aviso prévio previsto em lei”. 

O Sindicato dos Professores de São Paulo (Sinprosp) informou que protocolou no Tribunal Regional do Trabalho um dissídio coletivo que pede a anulação, em caráter liminar, das demissões.


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