TST dá razão ao Magazine Luiza em contratação de trabalho intermitente

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  • Publicado em 11 de agosto de 2019 às 02:29
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:43
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Magalu tem mais de 4 mil pessoas contratadas no formato e 1,8 mil passaram a trabalhar 48h por semana

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu
razão ao Magazine Luiza em uma ação que tentava anular a utilização e
contratação do trabalhador intermitente. A decisão dá segurança jurídica à
empresa (e à nação) da legalidade da modalidade que foi criada na reforma
trabalhista, em 2017.

O Magalu tem, hoje, 4,2 mil pessoas
contratadas no regime intermitentes. Elas são vitais para garantir que o nível
de atendimento do Magazine Luiza permaneça alto, mesmo em eventos como Natal,
Black Friday, dia dos pais ou promoções criadas pela empresa, quando o número
de clientes nas lojas aumenta muito.

A modalidade de contratação também é
utilizada como banco de talentos. Desde a criação do formato de contratação até
hoje, 1,8 mil funcionários que entraram na empresa como intermitentes foram
contratados para cumprir a jornada clássica de 44 horas semanais.

Trabalho jornada clássica
Como intermitente, o funcionário tem a carteira
assinada, mas não a jornada de trabalho definida. Ele recebe correspondente ao
período que efetivamente trabalha. Assim, empresas como o Magalu podem
contratar pessoas para eventos específicos sem lançar mão de freelancers.

O TST foi unânime a favor do trabalho
intermitente, reformando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região,
em Minas Gerais, que tinha considerado nulo o formato de contrato intermitente.


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