TSE tem até 31 de agosto para divulgar limites de gastos para candidatos

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 3 de agosto de 2020 às 18:50
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 21:03
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Com adiamento das eleições, calendário também foi prorrogado para os interessados na disputa eleitoral

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta e devem ser detalhadas com a identificação integral dos prestadores de serviço

Os
candidatos a prefeito e vereador de Franca e região que vão concorrer nas
Eleições 2020 conhecerão os valores que poderão ser utilizados em suas
campanhas no dia 31 de agosto.

Esta é
data final que a Justiça Eleitoral tem para dar publicidade ao limite de gastos
estabelecidos para cada cargo eletivo em disputa.

Originalmente, o prazo previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) para essa
divulgação era o dia 20 de julho.

No
entanto, conforme as novas datas do calendário eleitoral estabelecidas pela
Emenda Constitucional nº 107/2020, que determinou o adiamento das eleições
municipais em 42 dias, a divulgação se dará no final do próximo mês.

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta
e devem ser detalhadas com a identificação integral dos prestadores de serviço,
dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades
executadas e da justificativa do preço contratado.

Também
entra no limite de gastos a confecção de material impresso de qualquer
natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de
divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e
despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das
candidaturas.

A regra alcança ainda gastos com
correspondências e despesas postais; instalação, organização e funcionamento de
comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a
candidatos e a partidos políticos; montagem e operação de carros de som;
realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou
testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet;
impulsionamento de conteúdos; e produção de jingles, vinhetas
e slogans para propaganda eleitoral.

De acordo com a norma, gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita
os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia
que exceder o limite estabelecido.

O
infrator também pode responder por abuso do poder econômico, conforme previsto
no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.


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