Tribunal ordena a retirada das publicações de Márcio França pelo Facebook

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 29 de agosto de 2018 às 06:21
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:58
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Para TRE, posts poderiam gerar confusão de identidade com marca do Partido NOVO

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, no domingo (26), em decisão liminar, que o Facebook retire do ar publicações consideradas como propaganda eleitoral irregular.  

Os posts em questão foram veiculados na página do atual governador de São Paulo e candidato à reeleição, Márcio França.

A representação foi oferecida pelo também candidato ao Governo do Estado, pelo partido NOVO, Rogerio Chequer. Segundo a denúncia, Márcio França vem utilizando em sua rede social imagens na tonalidade laranja, cor que é a marca de identificação visual principal do partido de Chequer. 

As publicações também estariam sem a devida identificação da coligação do governador e dos partidos que a compõem, em afronta ao artigo 6º da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.

Na decisão, o juiz auxiliar da propaganda des. Paulo Galizia constatou “a existência de meio publicitário destinado a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais de que Márcio França é o candidato do NOVO, partido que utiliza a cor laranja, ou de que o NOVO estaria apoiando o candidato”.

A determinação foi de que o Facebook retire imediatamente do ar cinco links com publicações e fixou, ainda, multa diária no valor de R$ 10 mil na hipótese de descumprimento da determinação.


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