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Propaganda negativa no rádio e na televisão, foi feita pelo candidato ao senado Ricardo Tripoli
O juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) Mauricio Fiorito deferiu liminar, neste domingo (30), para determinar a imediata suspensão de propaganda negativa no rádio e na televisão pelo candidato ao senado Ricardo Tripoli contra o candidato Eduardo Suplicy.
A propaganda questionada contém trecho do debate realizado pela Rede TV em que Tripoli indaga se Suplicy gostaria de voltar ao Senado para soltar Lula. De acordo com a representação, Tripoli teria usado o trecho em inserção como se tal fato tivesse sido afirmado pelo representante.
Segunda a decisão, esse fato caracteriza possível difamação que poderia extrapolar os limites da liberdade de expressão e direito à crítica constitucionalmente assegurados, acarretando possível lesão à honra do candidato.
A decisão está embasada no art. 243, inciso IX, do Código Eleitoral, bem como o art. 17, inciso X, da Resolução TSE n. 23.551/17, que vedam a propaganda caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas.
Com a determinação para retirada das inserções, é facultado ao candidato Ricardo Tripoli a substituição por outra propaganda. O descumprimento sujeita o representado à pena de multa de R$ 10.000 por ato.