Tribunal de Justiça nega a revogação da prisão da ex-prefeita Dárcy Vera

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 31 de agosto de 2018 às 05:45
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:58
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Defesa da ex-prefeita pleiteava também nulidade de colaboração premiada

  A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça denegou habeas corpus que pretendia a nulidade de colaboração premiada por suposta incompetência do juízo e a revogação da prisão preventiva da ex-prefeita de Ribeirão Preto Darcy Veras, presa sob a acusação de praticar os crimes de peculato e corrupção passiva.

        De acordo com a denúncia, ela teria aceitado promessa indevida para praticar ato de ofício consistente na assinatura de acordos extrajudiciais que beneficiariam tanto os demais acusados, como a própria ex-prefeita. Os crimes teriam sido cometidos durante o exercício de seu mandato.

        Ao julgar o pedido, o relator, desembargador Roberto Porto, afirmou que não ficou caracterizada a alegada nulidade, o que impõe a manutenção da prisão. “Pelo que se extrai da documentação acostada, o acordo foi celebrado pelo Ministério Público de primeira instância e homologado pelo juízo de primeira instância, deixando de ser remetido ao Tribunal competente diante do afastamento da paciente de seu cargo, determinado por este egrégio Tribunal de Justiça.”

        O julgamento, unânime, contou com participação dos desembargadores Sérgio Ribas e Marco Antônio Cogan.

        Habeas Corpus nº 2144959-06.2018.8.26.0000


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