Tribunal de Justiça manda Estado de SP indenizar aluno que sofreu bullying

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 14 de junho de 2018 às 09:20
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:48
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Foi determinada indenização de R$ 25 mil, com correção monetária, mas ainda Cabe recurso.

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) rejeitou recurso e manteve uma condenação contra o governo estadual em um caso no qual um estudante perdeu parte de um dedo em uma escola de Santa Bárbara d’Oeste. A família acusa a unidade de ensino de não prestar o atendimento necessário ao aluno e de não tomar precauções para evitar que ele sofresse bullying ao retornar ao espaço educacional.

Foi determinada indenização de R$ 25 mil, com correção monetária. Cabe recurso.

No processo, a mãe do estudante diz que em março de 2012, quando ele tinha 12 anos, estava sentado em um banco de cimento da escola que não tinha a base fixada no chão, quando dois colegas levantaram uma das extremidades do assento.

O jovem, então, se apoiou no chão para se equilibrar e os estudantes soltaram o banco, que esmagou o dedo e rompeu a falange distal do quarto dedo da mão direita.

A mãe afirma que a escola não socorreu o aluno e limitou-se a acionar a família, que o encaminhou ao pronto-socorro por conta própria.

Também diz que a unidade não forneceu atividades extras para que ele fizesse em casa, para minimizar o tempo perdido durante sua recuperação. E acrescenta que não preparou os demais alunos para o seu retorno, uma vez que eles passaram a ridicularizar a deformidade de seu dedo.

Ela pediu indenização por dano material, para ressarcimento de valores gastos com medicamentos, fisioterapia e cirurgias plásticas, e por danos morais, no valor de R$ 25 mil.

Em primeira instância, o governo do Estado foi condenado a pagar indenização de R$ 25.046,50, mas recorreu.

TESTEMUNHAS

Na decisão de segunda instância, o desembargador Osvaldo de Oliveira afirma, com base em testemunhas, que os funcionários da escola chamaram Corpo de Bombeiros, uma ambulância e uma viatura da Polícia Militar, mas a mãe do aluno chegou à escola antes de qualquer socorro e o levou ao hospital.

Também diz que ficou evidente que o banco de cimento não tinha sua base fixada no chão.
“Se o banco não estava corretamente fixado, colocando em risco a integridade física das crianças que dele se utilizavam, existe a omissão do Poder Público em prestar a devida manutenção e também em deixá-lo à disposição das crianças em más condições”, decide Oliveira.

Ele também aponta que a ausência de supervisão de inspetores teve influência no acidente e que não foram tomadas medidas efetivas para o resgate da vítima, que esperou ao menos meia hora até a chegada da mãe.

O desembargador manteve a indenização em R$ 25 mil, mas fez alterações na forma de cálculo da correção monetária.

Ao TodoDia, a assessoria de imprensa do governo estadual não emitiu posicionamento até o fechamento desta edição.

Na ação, ela alega que não há comprovação de que funcionários da escola tenham influenciado na situação e nem de que houve omissão deles; que o acidente ocorreu porque outros dois alunos forçaram o levantamento do banco, o que evidencia que não há responsabilidade direta do poder público; que não é possível ter um inspetor por aluno e que tudo ocorreu rápido, o que não permitiria uma intervenção de um agente de alunos.

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi publicada na última segunda-feira.


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