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Confira as medidas do Tribunal de Justiça SP sobre a suspensão do expediente forense e dos prazos
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O Tribunal de Justiça, através de portaria do presidente desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, publicou como será a suspensão do expediente forense e o prazo de recesso no final do ano.
CONFIRA A PORTARIA
TJ-Portaria Nº 9.928/2020: No período de 20 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021 ficarão suspensos os prazos estabelecidos nos §§ 2º e 3º do artigo 7º da Resolução nº 669/2014 – Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
Fonte: Administração do Site, DJE, Cad. I, Adm. de 03.12.2020. P. 1
03/12/2020
TJ-Portaria Nº 9.928/2020: No período de 20 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021 ficarão suspensos os prazos estabelecidos nos §§ 2º e 3º do artigo 7º da Resolução nº 669/2014 – Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução nº 669/2014, do Órgão Especial desta Corte, que dispõe sobre a regulamentação do SIC –Serviço de Informação ao Cidadão, na forma da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo e dá outras providências;
CONSIDERANDO os parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (com redação dada pelo Assento Regimental nº 552/2016), a disporem sobre a suspensão do expediente forense e dos respectivos prazos no recesso de final de ano, tornando-o definitivo;
RESOLVE:
Artigo 1º – No período de 20 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021 ficarão suspensos os prazos estabelecidos nos §§ 2º e 3º do artigo 7º da Resolução nº 669/2014 – Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 26 de novembro de 2020.
a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo