​Tribunal de Contas nega recurso e ex-prefeito de Itirapuã continua inelegível

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 16 de agosto de 2017 às 14:12
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:18
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Atual assessor do deputado Roberto Engler foi condenado pelo TCE em maio do ano passado

Quatro anos e oito meses depois de deixar o comando da Prefeitura de Itirapuã, o prefeito Marcos Henrique Alves – Marcão -, do PSDB e autal assessor parlamentar do deputado estadual Roberto Engler, continua pagando caro por uma irregularidade administrativa cometida em seu último mandato (ele governou a cidade por duas vezes de 2009 a 2012).

A irregularidade foi praticada por Marcão no contrato entre a Prefeitura de Itirapuã e a Dika Engenharia e Serviços de Construção Civil, empresa especializada que foi contratada para a construção de escola de ensino infantil na cidade.

O Tribunal de Contas do Estado de SP julgou irregulares a licitação bem como o contrato e os termos de aditamento firmados com a empresa Dika Engenharia , além de aplicar multa de 300 UFESPs (cerca de R$ 7,5 mil) ao responsável (Marcão).

O ex-prefeito interpôs recurso, julgado nesta semana pelo TCE, segundo decisão do presidente do TCE e relator do processo, Conselheiro Sidney Beraldo. 

Clique aqui e veja a sentença na íntegra

Clique aqui e veja a decisão do recurso

Clique aqui e veja o acórdão do julgamento

O parecer desfavorável aos atos, decisão com Trânsito em Julgado em 26/05/2016, considerou as seguintes impropriedades apontadas pela Fiscalização:

– Ausência da fonte e da data base utilizada para elaboração do orçamento

– Ausência, nos autos, de parte das medições realizadas pelo Setor de Obras

– Ausência de demonstração da estimativa trienal do impacto orçamentário – financeiro no exercício em que entrou em vigor e nos dois subseqüentes

– Uso de pareceres jurídicos referentes a outro procedimento licitatório

– Não concessão do prazo recursal na fase de habilitação

– Reserva dos recursos após o procedimento licitatório

– Ausência dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da obra

– Não publicação do edital no Diário Oficial da União uma vez que se trata de obra financiada parcialmente com recursos federais

_ Principalmente, ausência de justificativas e da medição dos serviços correspondentes ao aditamento contratual concedido no valor de R$ 149.981,21.


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