TRE aprova Resolução que garante a audiência de custódia no Estado de SP

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 3 de março de 2019 às 07:24
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:25
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Medida assegura ao preso em flagrante sua apresentação a uma autoridade judiciária em 24 horas

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou, na sessão plenária desta quinta-feira (28) a Resolução nº 467/2019, que dispõe sobre a realização de audiência de custódia no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo.

De acordo com a Resolução, toda pessoa presa em flagrante delito deve ser obrigatoriamente apresentada a uma autoridade do Poder Judiciário dentro de 24 horas, para que seja avaliada a legalidade do ato, a continuidade da prisão ou a concessão de liberdade com ou sem outras medidas cautelares e, ainda se houve ocorrência de maus-tratos ou tortura.

A norma atende ao disposto na Res. 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterada em outubro de 2018 por meio da Res. 268/2018, para conter expressamente a obrigatoriedade da realização de audiência de custódia no âmbito da Justiça Eleitoral.

A decisão se alinha também à Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é um dos signatários.


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