compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
Atualmente, o trabalhador pode fazer a portabilidade da conta-salário apenas para uma conta corrente
A partir de 1° de julho, os trabalhadores poderão
transferir automaticamente o salário, sem pagar tarifas, para contas digitais,
como Pay Pal e Nubank. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a portabilidade
da conta-salário para contas de pagamento (não operadas por bancos), o que
inclui contas digitais e pré-pagas.
Atualmente,
o trabalhador pode fazer a portabilidade da conta-salário (onde o empregador
deposita a remuneração mensal) apenas para uma conta corrente. As
transferências para contas não bancárias também podem ser feitas, mas com a
cobrança de tarifas, como ocorre com qualquer transação do tipo.
O
CMN também inverteu o procedimento de portabilidade. Em vez de o trabalhador ir
ao banco onde o empregador mantém a conta-salário pedir a transferência sem
cobrança, ele poderá fazer o pedido à instituição que mantém a conta de
destino. O banco ou a instituição não bancária se encarregará de encaminhar os
documentos para concluir a portabilidade.
A
mudança, que também entra em vigor em julho, iguala a portabilidade das
contas-salário ao procedimento praticado na telefonia. Para mudar de operadora
telefônica sem trocar de número, o detentor da linha pede a transferência na
empresa para a qual quer transferir a linha.