TJ-SP anula lei de Itirapuã que previa distribuição de mudas de árvores nativas

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 6 de novembro de 2019 às 09:45
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:59
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A lei previa a distribuição aos cidadãos de mudas de planta adquiridas com verbas de leilões públicos.​

​Por vislumbrar violação à iniciativa privativa do Poder Executivo, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade de uma lei municipal de Itirapuã, que previa a distribuição aos cidadãos de mudas de planta adquiridas com verbas de leilões públicos.

Segundo o relator, desembargador Beretta da Silveira, a inconstitucionalidade ficou configurada não pelo fato de envolver direito ambiental, mas sim por criar regras específicas que interferem na gestão administrativa com movimentação do serviço público.

Além de ferir o princípio da reserva da administração, o relator vislumbrou violação à separação dos Poderes.

“Evidente que a lei impugnada interfere na organização da administração pública local, na medida em que impõe obrigações ao Executivo local, as quais vão desde a organização das rotinas e trabalhos de órgãos públicos e pelo redesenho dos espaços físicos dos prédios públicos que os abrigam”, afirmou o desembargador.

A lei impugnada previa a destinação “de recursos financeiros obtidos com leilões públicos de bens e materiais inservíveis baixados junto ao patrimônio, para a produção de mudas de árvores nativas e frutíferas a serem doadas gratuitamente aos cidadãos no âmbito do município de Itirapuã”. A decisão foi por unanimidade.

Processo 2094583-79.2019.8.26.0000

(Fonte: Conjur)


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