TJ derruba decisão que impedia PMs de recolherem provas de crimes militares

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 16 de setembro de 2017 às 14:04
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:21
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Liminar havia suspendido norma do Tribunal de Justiça Militar que foi questionada por delegados

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) derrubou, nesta quarta-feira (13) a liminar que suspendia Resolução 54/07 do TJM-SP (Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo).

A norma determina que policiais militares façam apreensões de instrumentos e objetos ligados a homicídios de civis cometidos por PMs.

O desembargador Péricles Piza considerou que o Órgão Especial do TJ-SP, não tem competência para apreciar resoluções e atos do TJM.

O mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, foi impetrado pela Adpesp (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo). 

Em ofício, os delegados haviam ciriticado que militares participem da investigação destes tipos de casos, o que seria, segundo a Constituição, tarefa exclusiva da Polícia Civil.

Especialistas também criticaram a decisão do TJM, afirmando que dificulta a investigação de mortes cometidas por PMs.

A Adpesp afirmou que ainda não foi oficialmente informada sobre a extinção do processo. A associação afirma que o jurídico deve analisar a decisão para ver quais medidas serão tomadas.


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