compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
Justiça declara inconstitucional a Lei que permite a terceirização de serviços públicos de saúde
A ostensiva prática de terceirização de serviços de saúde, como atendimentos ambulatoriais nas Unidades Básicas de Saúde, no Pronto Socorro Infantil e no Pronto Socorro de Referência “Alvaro Azzuz”, que se tornou comum desde os tempos do ex-prefeito Alexandre Ferreira e que tantas dores de cabeça deu ao administrador, pode chegar ao fim, caso uma decisão judicial, tomada pela Justiça de Uberaba (cidade mineira localizada a 139 km de Franca), se dissemine pelos tribunais do País
A Justiça de Uberaba declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 11.480/13, que permite a terceirização de serviços públicos de saúde. A lei possibilitou a contratação da empresa Pró-Saúde, que administrou as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da cidade de janeiro de 2015 até o primeiro semestre deste ano.
A Procuradoria Geral do Município informou nesta segunda-feira (16), por meio de uma nota da Secretaria de Comunicação, que ainda não foi intimada oficialmente da decisão, mas que vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado. A Prefeitura ressaltou ainda que a decisão não tem efeito prático, já que o contrato com a Pró-Saúde foi rescindido.
A sentença impõe ainda a proibição de abertura de novos processos licitatórios para terceirização ou gerenciamento da prestação de serviços de saúde pela Prefeitura. Ainda cabe recurso da decisão.
Atual administração das UPAs
A Prefeitura informou que, em relação à Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba (Funepu), atual administradora das UPAs, não se trata de terceirização, mas de gestão compartilhada, com participação direta do Executivo. De acordo com a administração municipal, a sentença não afeta o atual serviço público de saúde prestado na cidade.
Problema recorrente
Em Franca, a falta de médicos especialistas e emergencialistas na rede municipal de Saúde é um problema recorrente porque, se de um lado o Município não tem receitas suficientes para ir além do que é determinado para serem gastos com o setor, de outro os profissionais preferem atender por planos de saúde ou em seus próprios consultórios, o que é bem mais rentável que o salário pago pelo Município.
Por exemplo: no próximo dia 22/10 ocorrem as provas de mais um concurso realizado pela Prefeitura de Franca, com 17 cargos à disposição.
Os aprovados e contratados farão jus à remuneração que pode variar de R$ 7,64 a hora a R$ 4.502,51 mensais
Os profissionais contratados farão jus à remuneração que pode variar de R$ 7,64 a R$ 4.502,51, em virtude da carga horária que poderá ser mensal, por consultas, procedimentos, plantão e hora.
Os candidatos, que pagaram uma taxa de R$ 90 serão submetidos a prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, prevista para o dia 22 de outubro de 2017, e o resultado terá a validade de um ano, conforme determina o edital completo.