compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
FEAPP de 2013 causou prejuízo de R$ 727 mil, superior a 418% da receita de IPTU da cidade
O Tribunal de Contas do Estado de SP concluiu o processo TC – 8.481/989/16, referente ao Apartado das Contas Municipais de Pedregulho, referente ao exercício de 2013 (TC – 2.024/026/13), para análise das demais despesas com a realização da 30.ª Feira Agropecuária de Pedregulho – FEAPP, durante o governo do ex-prefeito José Raimundo de Almeida Júnior – Zezinho do Galego.
Dando o processo como “transitado em julgado”, o TCE condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa no valor de 160 (cento e sessenta) UFESPs (hoje R$ 4.000) que deve ser recolhida em 30 dias.
A sentença é do auditor Samy Wurman e acaba de ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Jorge & Mateus
O foco do apartado das contas do ex-prefeito, referentes a 2013 foi a contratação, durante a Feira Agropecuária de Pedregulho, da dupla Jorge & Mateus, pela quantia de R$ 470 mil, além de irregulares nas despesas apresentadas pela Prefeitura no balanço final do evento.
Tanto é que, na sentença, consta que “a equipe técnica da Unidade Regional de Ituverava, apesar de requisitado, não lhe foi apresentado o balancete das receitas e despesas da FEAPP”.
Mesmo a escassa documentação apresentada pela defesa do ex-prefeito de Pedregulho, demonstra que a receita da FEAPP de 2013 não foi suficiente sequer para pagar a dupla Jorge & Mateus (R$ 470 mil).
Isso também está no relatório da sentença: “Considerando os valores destacados na referida listagem com a indicação “conta FEAPP” (R$ 289.261,14) e aqueles constantes da relação relativa aos ingressos extra orçamentários, decorrentes de descontos na folha de pagamentos dos funcionários que adquiriram entradas para o evento (R$ 27.001,91), constatou que a receita arrecadada com a feira foi de R$ 316.263,05.
Prejuízo de R$ 700 mil
O relatório voto do TCE traz à luz, algumas questões que sempre foram citadas, mas somente agora comprovadas oficialmente. Um exemplo é o prejuízo causado ao município pela FEAPP de 2013.
Disse o auditor do TCE: “As despesas realizadas com a FEAPP, totalizando R$ 1.043.810,00 (…), o qual mostra o pagamento para show da dupla “Jorge & Mateus” no valor de R$ 470.000,00 e da dupla “Maria Cecília & Rodolfo” no valor de R$ 100.000,00. … Os gastos com o show artístico da dupla “Jorge & Mateus” no valor de R$ 470.000,00 se mostra antieconômica, devido ao elevado valor cobrado e por representar para o Município de Pedregulho um gasto equivalente a 418% da receita de IPTU (…). Destacou (a fiscalização) que, no comparativo das receitas e despesas, o evento foi deficitário em R$ 727.546,95”.
O auditor Samy Wurman determinou a notificação do Prefeito relativa à multa de R$ 4 mil que deverá ser paga em 30 dias, ao tempo em que também determinou o envio do processo transitado em julgado tanto para o Ministério Público do Estado (MPE) quanto para a Câmara de Vereadores de Pedregulho.
No caso do Ministério Público do Estado, cabe ao órgão estabelecer se instaurará inquérito para obrigar o ex-prefeito a ressarcir os prejuízos causados ao Município com a infringência da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal na gestão dos recursos públicos gastos com a FEAPP de 2013.
Clique aqui e veja a sentença na íntegra
EXTRATO DA SENTENÇA