Ônibus escolar sem cinto, extintor vencido e pneus carecas na blitz do TCE

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 4 de abril de 2019 às 08:23
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:29
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Parece que para algumas Prefeituras a vida dos estudantes é apenas mais um detalhe administrativo

Ônibus sem cintos de segurança para os alunos, veículos rodando com pneus carecas, ausência de equipamentos de segurança, assentos em mau estado de conservação e estudantes em pé no corredor durante o trajeto até a escola. 

Esses foram alguns dos problemas encontrados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) durante fiscalização surpresa realizada em um só dia em 269 escolas de 218 municípios do Estado.

Durante, aproximadamente, 8 (oito) horas, das 7h00 às 15h00, um efetivo de 280 fiscais do TCE vistoriaram, simultaneamente, as condições do transporte escolar oferecido aos alunos de 269 escolas que integram a rede pública de ensino municipal no interior, na região metropolitana e no litoral paulista. 

Além das situações de irregularidades e que envolvem a segurança dos alunos que usufruem do serviço, ainda houve flagrantes de veículos com vidros quebrados, assentos danificados, aparelhos de medição de velocidade avariados, ausência de pintura com a identificação ‘Escolar’, transporte com excesso de passageiros, lanternas quebradas e até mesmo um ônibus que, no momento da vistoria, transportava uma bacia que continha carne crua moída. 

Dados

Levantamento preliminar mostrou que quase metade dos estudantes (48,13%) estavam circulando sem cinto de segurança e 16,16% dos veículos inspecionados não possuíam o equipamento em boas condições de uso e em número igual ao da lotação. 

Em 13,76% dos ônibus, peruas e vans ainda foram encontrados pneus carecas e 22,45% deles não apresentavam boas condições gerais de utilização.

Além disso, 19,90% da frota inspecionada não estava equipada com extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, com capacidade de acordo com o veículo, fixado na parte dianteira do compartimento destinado a passageiros e dentro do prazo de validade. 

Prefeituras

A fiscalização revelou ainda que 9,64% dos estudantes que solicitaram o serviço de transporte escolar não foram atendidos e que 15,60% das Prefeituras não têm controle das rotas seguidas pelos veículos do transporte escolar.

De acordo com o Art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 9.394/96, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o transporte escolar, ao lado de outros deveres do Estado, é um direito do estudante da rede pública de Ensino.

A partir das informações coletadas, será elaborado um relatório gerencial parcial com informações de interesse público e outro consolidado, com dados segmentados e regionalizados, que será encaminhado aos Conselheiros-Relatores de processos ligados às entidades fiscalizadas.


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