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O TCE, no acórdão, especifica que ficam ressalvados os atos pendentes de apreciação pelo Tribunal
O Tribunal de Contas do Estado de SP emitiu parecer favorável às contas do exercício de 2013 da administração do Prefeito José Raimundo de Almeida Júnior. O acórdão explicita que naquele ano a Prefeitura aplicou nos principais investimentos, todas as verbas exigidas acima do limite mínimo estabelecido por legislações estadual e federal.
No ensino foram 29,90% enquanto o estabelecido é de 25%. Nas despesas com profissionais do Magistério foram 81,91%, sendo que o mínimo é de 60%. O mesmo ocorreu com Saúde, onde o mínimo exigido é 15%, mas em 2013 o governo do prefeito Zezinho do Galego investiu 20,89%.
A utilização do Fundeb – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – foi efetivada em 100%, quando o mínimo exigido é de 15%, de acordo com a lei 11.494, de 2007.
As despesas com Pessoal, cujo máximo permitido é 54% ficou na margem de 48,64%, portanto bem abaixo do chamado “limite prudencial”. O TCE, no acórdão especifica que ficam ressalvados os atos pendentes de apreciação pelo Tribunal, com determinação à Fiscalização.