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Prefeito tem que derrubar impeachment e conseguir reverter reprovação das contas de 2013
Ter perdido a prévia do PSDB e não ter partido para se candidatar à reeleição é apenas uma das preocupações nesta fase de infernal astral do Prefeito de Franca, Alexandre Ferreira.
Ele ainda tem que lutar em duas frentes: junto ao TCE – Tribunal de Contas do Estado, onde recorre pelas rejeições das contas de 2013, primeiro ano de seu mandato e na Vara da Fazenda Pública de Franca, onde está o processo em que contesta a formação da Comissão Processante da Câmara de Vereadores que analisa seus supostos crimes e se ele deve ter o mandato cassado.
As duas lutas são inglórias. No TCE as contas de 2013 estão em fase de recurso e devem ir ao Tribunal Pleno depois que uma das Câmaras da Corte considerou-as irregulares (veja detalhes abaixo).
Normalmente o Tribunal Pleno analisa os recursos em muito poucas vezes os atende, pois a tendência é sempre manter a decisão do colegiado de três conselheiros (que também compõem o Pleno).
A quase totalidade dos recursos é negada, quando muito se revertem algumas multas, mas o cerne da questão é sempre mantido, pois é embasado em auditorias, defesa do Município e do próprio réu.
Quando uma conta é mantida rejeitada pelo Pleno, o processo é enviado para o Ministério Público Estadual para ação civil pública e ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral.
Alem disso, o relatório do TCE ainda passa pela votação no Plenário da Câmara de Vereadores, onde, como se viu na votação da Comissão Processante, Alexandre está literalmente abandonado pelos ex-aliados. Caso aprovado o relatório, ele também vai para o Ministério Público Estadual.
Na Justiça Comum, além da pena, pode ser decretada a perda dos direitos políticos do apenado pelo TCE normalmente por 8 anos. Assim, um apenado com esta sentença de perda de mandato, pode ficar duas eleições fora da disputa (uma administração e parte da segunda, normalmente, porque usualmente a decisão transita em julgado durante uma parte do mandato).
Veja aqui o Parecer do TCE reprovando as contas de 2013
Comissão Processante
Como noticiou o Jornal da Franca, com exclusividade, na sexta-feira, o Juiz Aurélio Miguel Pena, da Vara da Fazenda Pública do Fórum local, concedeu mandado de segurança pedido por Alexandre Ferreira contra a Câmara de Vereadores.
O juiz aceitou os argumentos da defesa do prefeito de que a Câmara atropelou o devido processo de instalação da Comissão ao permitir duas supostas irregularidades: que os membros da CEI do Instituto Ciências da Vida – Márcio do Flórida, Daniel Radaéli e Donizete Mercúrio (que substituiu o titular Jépy Pereira, falecido em março passado) votassem pela aprovação da CP e que sorteados, Márcio e Radaéli a compusessem, ferindo a Lei Orgânica e o Regimento Interno.
Além disso, também foi aceito pelo Juiz Pena, o argumento de que a Mesa Diretora da Câmara não publicou a Resolução de formação da Comissão, limitando-se apenas a publicar a sua composição titular e os respectivos suplentes. Márcio do Flórida e Radaéli, presidente e relator da CEI do ICV foram sorteados e, segundo o juiz, erroneamente nomeados também para a Comissão Processante.
Como publicou ontem o Jornal da Franca, a Mesa Diretora da Câmara recorrerá da liminar em mandato de segurança que foi concedido na sexta-feira (29) pelo juiz Aurélio Miguel Pena. Embora a sentença do juiz tenha sido explícita e didática quanto aos atentados ao devido processo legal de formação da CP, o recurso da Câmara é dever de ofício do Departamento Jurídico do Legislativo.
Quais argumentos serão usados é o que atrairá as expectativas no decorrer das próximas horas. A Câmara tem 10 dias para recorrer, mas com certeza fará isso ainda nesta semana.
Veja a notícia do mandado de segurança obtido por Alexandre:
Juiz suspende Comissão da Câmara que poderia cassar prefeito Alexandre Ferreira