​TCE dá 15 dias para ex-prefeito explicar show que custou R$ 470 mil

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 19 de agosto de 2017 às 07:57
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:18
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Contratação de Jorge & Mateus para show em agosto de 2013 foi taxada de irregular pelo Tribunal

A conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Cristiana de Castro Moraes deu prazo final de mais 15 dias (contados a partir de sexta-feira, 18), para que o ex-prefeito de Pedregulho, José Raimundo de Almeida Júnior – Zezinho do Galego – apresente suas alegações finais no processo -12270/989/16-3, de contratação da dupla Jorge & Mateus, com dispensa de licitação.

A dupla foi contratada para a FEAPP – Feira Agropecuária de Pedregulho, edição de 2013, pelo valor de R$ 470 mil (quatrocentos e setenta mil reais), em apresentação realizada no dia 16 de agosto daquele ano. 

O pagamento dos R$ 479 mil também foi feito de forma antecipada, contrariando as normas do Tribunal (pagamento prévio, em desrespeito ao artigo 62 da Lei Federal nº 4320/64

O TCE considerou ilegal tanto a dispensa de licitação quanto o contrato feito com a empresa J&M Produções Artísticas.

O Tribunal também considerou o preço de R$ 470 mil fora da realidade financeira do Município (a razoabilidade do valor a ser contratado e o interesse público envolvido).

A dívida gerada pela primeira FEAPP do governo Zezinho do Galego – que comprometeu as finanças municipais. No total a festa consumiu mais de R$ 1,5 milhão, causando danos que se prolongaram ao longo dos últimos 4 anos e 8 meses na cidade que ficou sem poder de investimentos.

As contas de 2013 do ex-prefeito Zezinho do Galego tiveram 18 apartados (processos em separado abertos no TCE), a principal delas, justamente a realização da FEAPP, no primeiro ano de mandato (2013-2016) do ex-prefeito Zezinho do Galego.

O polêmico valor

O TCE considerou que foi irregular a contratação da dupla Jorge & Mateus, que na oportunidade recebeu R$ 470 mil por sua apresentação na FEAPP.

Segundo a conselheira Cristiana de Castro Moraes, as argumentações apresentadas pelo ex-prefeito depois da decisão do TCE, não esclareceram os fatos duvidosos.

“O solicitado (prefeito) não encaminhou o nome completo do Representante da contratada que firmou o ajuste em exame, apesar de solicitado”, escreveu a conselheira em despacho publicado no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (18/08/2017).

A conselheira, em seu despacho final da sexta-feira também escreveu:

“Verifico também que não consta no processo documentação comprovando se a contratação se deu por meio de empresário exclusivo (representante ou agente), para fins de enquadramento na hipótese prevista no inciso III do artigo 25 da Lei nº 8666/93 (dispensa de licitação), bem como cópia do contrato de exclusividade dos artistas com o empresário”.

Clique aqui e veja a íntegra do despacho

As irregularidades

O ex-prefeito Zezinho do Galego foi notificado da decisão do TCE sobre a contratação da dupla Jorge & Mateus em despacho do TCE, assinado em 24/02/2017 e publicado no Diário Oficial em 04/03/2017.

A fiscalização do TCE citou, na oportunidade, as seguintes irregularidades que ensejaram a rejeição da dispensa da licitação:

a) ausência de justificativa de preço, desatendendo ao inciso III do artigo 26 da Lei nº 8666/93, em razão da falta de documentação que demonstrasse ser o valor ajustado equitativo ao que a dupla de artistas receberia regularmente ao longo do exercício ou em um evento específico;

b) ausência de justificativa da escolha dos artistas, em afronta ao inciso II do artigo 26 da Lei nº 8666/93, diante da inexistência de documentos que comprovassem a sua identificação com o evento, bem como a razoabilidade do valor a ser contratado e o interesse público envolvido;

c) previsão contratual de pagamento prévio, em desrespeito ao artigo 62 da Lei Federal nº 4320/64.

Clique aqui e veja o despacho citando as irregularidades apontadas pela fiscalização do TCE


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