TCE condena ex-prefeito de Restinga a pagamento de multa de R$ 5 mil

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 30 de março de 2017 às 10:35
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:09
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Processo em apartado das contas de 2012 já transitou em julgado e condenou ex-prefeito

O Tribunal de Contas do Estado de SP (TCE) julgou irregulares despesas feitas pelo ex-prefeito de Restinga, Evanildo Donizete Montagnini – Zetão, atualmente vereador da cidade, com horas-extras de pessoal da Prefeitura da cidade.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado e correu em processo apartado de contas do exercício de 2012 para analisar despesas de pessoal com horas extras pagas por Zetão.

A 2ª Câmara do TCE, que analisou as contas da Prefeitura de Restinga, relativas ao exercício de 2012, formou autos em separado para análise de pagamentos de horas extras depois de atingido o limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A Fiscalização do TCE, no relatório das contas, concluiu pela irregularidade da matéria por ter constatado durante o exercício de 2012, pagamento indiscriminado e sem qualquer controle de horas extras, terço de férias, abono pecuniário de férias, etc.

A Prefeitura de Restinga se encontrava acima do limite prudencial já no terceiro quadrimestre de 2011, estando a Prefeitura sujeita às vedações previstas na LRF, tais como: concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de qualquer título; alteração de estrutura de carreira; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título; contratação de hora extra etc.

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, a Prefeitura foi alertada, por quatro vezes, quanto à superação do limite previsto.

Zetão, prefeito à época, foi notificado pessoalmente para tomar ciência dos atos e, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar as alegações de interesse. Todavia, decorreu o prazo marcado sem que ele se manifestasse no processo.

Assim, ao analisar o processo em apartado, o auditor do TCE, Valdenir Antonio Polizeli, sentenciou o prefeito Evanildo Donizete Montagnini,  prefeito à época e responsável pelas despesas, multa no valor de 200 UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de SP (R$ 5.014,00).  

O prazo para pagamento da multa por parte do ex-prefeito Zetão é de 30 dias, já vencidos, pois o processo tramitou em julgado em 13/10/2016, embora só tenha sido divulgado nesta semana. 


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