​TCE aprova as contas 2014 do Prefeito de Rifaina, Abrão Bisco Filho

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 27 de abril de 2016 às 04:56
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:44
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Publicação do extrato da decisão e do relatório voto ocorreu nesta terça (26) no Diário Oficial

Prefeito de Rifaina, Abrão Bisco Filho: aval do TCE nas contas 2014

O TCE – Tribunal de Contas do Estado de SP – aprovou e publicou o acórdão da aprovação das contas do exercício de 2014 executadas pela administração de Rifaina e do prefeito Abrão Bisco Filho. 

A publicação foi feita nesta terça-feira (26/04), mas a decisão foi tomada em 29/03/2016, quando foi aprovado o relatório voto do Conselheiro Substituto Antonio Carlos dos Santos da Segunda Câmara do TCE. 

Algumas orientações e recomendações foram feitas e serão adotadas pela Prefeitura de imediato, segundo o prefeito Abrão Bisco Filho. Estas recomendações, porém, não impediram que as contas fossem aprovadas, inclusive com o aval do Ministério Público de Contas. 

Com isso, as contas do atual governo já analisadas pelo TCE estão todas aprovadas: 2013 e 2014. As contas de 2015 do prefeito Abrão Bisco Filho só devem ser analisadas no segundo semestre e as de 2016 apenas no ano que vem. Já estavam aprovadas as contas dos exercícios anteriores, de 2005 a 2012. 

Veja aqui o extrato da decisão

Detalhes

Segundo o relatório/voto aprovado, os autos revelam que o Município cumpriu seu dever com a educação ao aplicar 27,31% da receita de impostos e transferências na educação básica, atendendo dessa forma ao que dispõe o artigo 212 da Constituição Federal. 

Dos recursos provenientes do FUNDEB, parcela equivalente a 86,32% foi destinada à valorização do magistério, tendo aplicado no exercício sua totalidade, cumprindo-se, dessa forma, as regras instituídas pela Lei Federal nº 11.494/07. 

Demais disso, o Município aplicou nas ações e serviços de saúde o equivalente a 25,87% da receita de impostos, atendendo, pois, ao artigo 7º da Lei nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados pelos Municípios no setor. 

As despesas com pessoal e reflexos ficaram no limite máximo fixado pelo artigo 20, inciso III, letra “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, posto que correspondentes a 35,41% da receita corrente líquida. 

Os encargos sociais (INSS, FGTS e PASEP) foram devidamente recolhidos.  

 Os repasses à Câmara Municipal não ultrapassaram o limite máximo constitucional, tendo sido suficientes para cobertura das despesas do Legislativo. 

Em relação aos precatórios, de acordo com as informações prestadas pela origem, o Município depositou e pagou o valor devido, não havendo no período pagamentos referentes aos requisitórios de baixa monta. 

 No tocante aos subsídios dos agentes políticos, constatou a fiscalização não terem ocorrido pagamentos imerecidos.  

O resultado econômico e o saldo patrimonial obtidos em 2014 foram todos positivos. 

Verifica-se a realização de investimentos na quantia de R$ 8.529.311,41, equivalente a 35,36% da RCL – Receita Corrente Líquida (R$ 24.121.355,79).


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