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Publicação do extrato da decisão e do relatório voto ocorreu nesta terça (26) no Diário Oficial
O TCE – Tribunal de Contas do Estado de SP – aprovou e publicou o acórdão da aprovação das contas do exercício de 2014 executadas pela administração de Rifaina e do prefeito Abrão Bisco Filho.
A publicação foi feita nesta terça-feira (26/04), mas a decisão foi tomada em 29/03/2016, quando foi aprovado o relatório voto do Conselheiro Substituto Antonio Carlos dos Santos da Segunda Câmara do TCE.
Algumas orientações e recomendações foram feitas e serão adotadas pela Prefeitura de imediato, segundo o prefeito Abrão Bisco Filho. Estas recomendações, porém, não impediram que as contas fossem aprovadas, inclusive com o aval do Ministério Público de Contas.
Com isso, as contas do atual governo já analisadas pelo TCE estão todas aprovadas: 2013 e 2014. As contas de 2015 do prefeito Abrão Bisco Filho só devem ser analisadas no segundo semestre e as de 2016 apenas no ano que vem. Já estavam aprovadas as contas dos exercícios anteriores, de 2005 a 2012.
Veja aqui o extrato da decisão
Detalhes
Segundo o relatório/voto aprovado, os autos revelam que o Município cumpriu seu dever com a educação ao aplicar 27,31% da receita de impostos e transferências na educação básica, atendendo dessa forma ao que dispõe o artigo 212 da Constituição Federal.
Dos recursos provenientes do FUNDEB, parcela equivalente a 86,32% foi destinada à valorização do magistério, tendo aplicado no exercício sua totalidade, cumprindo-se, dessa forma, as regras instituídas pela Lei Federal nº 11.494/07.
Demais disso, o Município aplicou nas ações e serviços de saúde o equivalente a 25,87% da receita de impostos, atendendo, pois, ao artigo 7º da Lei nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados pelos Municípios no setor.
As despesas com pessoal e reflexos ficaram no limite máximo fixado pelo artigo 20, inciso III, letra “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, posto que correspondentes a 35,41% da receita corrente líquida.
Os encargos sociais (INSS, FGTS e PASEP) foram devidamente recolhidos.
Os repasses à Câmara Municipal não ultrapassaram o limite máximo constitucional, tendo sido suficientes para cobertura das despesas do Legislativo.
Em relação aos precatórios, de acordo com as informações prestadas pela origem, o Município depositou e pagou o valor devido, não havendo no período pagamentos referentes aos requisitórios de baixa monta.
No tocante aos subsídios dos agentes políticos, constatou a fiscalização não terem ocorrido pagamentos imerecidos.
O resultado econômico e o saldo patrimonial obtidos em 2014 foram todos positivos.
Verifica-se a realização de investimentos na quantia de R$ 8.529.311,41, equivalente a 35,36% da RCL – Receita Corrente Líquida (R$ 24.121.355,79).