​Suplente de vereador em Franca tem direito a auxílio emergencial, decide juiz

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 2 de junho de 2020 às 20:08
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:48
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Juiz determina que suplente de vereador de Franca receba auxílio emergencial de R$ 600, que lhe foi negado

O pagamento do benefício do auxílio emergencial deve ser garantido àqueles que se encontram desempregados, como no caso de suplente de vereador.

Com esse entendimento, o juiz Gilberto Leitão Martins, da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que um suplente a vereador do município de Franca receba o auxílio emergencial de R$ 600, que foi negado indevidamente. 

É uma das primeiras decisões nesse sentido.

A decisão dá 10 dias para que o Ministério da Economia implemente a concessão do benefício. O magistrado considera a suspensão contratual do empregado.

O autor da ação alegou que teve seu contrato de trabalho suspenso, fato que foi comunicado ao Ministério da Economia. 

No entanto, o benefício não foi concedido sob a alegação de que ele possui mandato eletivo. No processo, o político juntou informação do site do TSE para comprovar que figura apenas como suplente de vereador.

A negativa do benefício já foi questionada no Tribunal Superior Eleitoral. 

A Associação Visibilidade Feminina apontou que ex-candidatas têm tido o pedido negado sob alegação de que exercem mandato eletivo e de estarem vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social. Até o momento, o caso não foi apreciado.

Tramita ainda uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal que pede para a União e a Dataprev revisarem os pedidos de auxílio emergencial que foram negados em todo o país. 

O órgão pede ainda que seja garantido àqueles que tiveram o benefício negado o direito à explicitação dos motivos das negativas, em respeito à garantia da ampla defesa do cidadão (ACP 0805933-88.2020.4.05.8100).


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