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Apresentadora disputa direitos autorais sobre o personagem com empresa de brinquedos
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pedido da apresentadora do programa Mais Você, da TV Globo, Ana Maria Braga, e determinou que o juiz de primeiro grau reconheça seu direito de integrar a ação que discute os direitos de autoria sobre o papagaio Louro José. A decisão, desta terça-feira (16/10), foi unânime.
Na ação original, ela e seu ex-marido, Carlos Madrulha, pedem indenização de R$ 650 mil, assim como o reconhecimento de que a criação do personagem Louro José é de autoria dos dois. A decisão do STJ se limitou a tratar da questão do “interesse de agir” de Ana.
A apresentadora e o ex-companheiro alegam que idealizaram e criaram o personagem – desenho, características, nome, voz e cores – em 1997. Segundo Ana Maria e Madrulha, o boneco foi batizado em homenagem ao filho da apresentadora, e suas características inspiradas no papagaio de estimação do casal.
O titular do direito autoral do personagem Louro José na Escola de Belas Artes é Madrulha. Mas na ação, Ana Maria e o ex-companheiro dizem ter sido surpreendidos com um pedido de anulação deste registro por duas pessoas da empresa contratada para confeccionar o boneco, a Display Seven Produções Artísticas.
O caso chegou ao STJ depois que as instâncias anteriores entenderam que, como há sentença favorável ao ex-marido de Ana Maria reconhecendo os direitos de autoria do personagem, não haveria “interesse de agir” dela na ação proposta. Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, porém, a apresentadora pode, sim, figurar como parte interessada na ação.
Nessa terça-feira os ministros do STJ não entraram do mérito da discussão, ou seja, a quem pertencem os direitos autoriais de Louro José. Com a decisão o processo volta à primeira instância para julgamento do caso tendo Ana Maria Braga como parte do caso.
(publicado no jota.info/justica)