Sindicato dos professores havia pedido reajuste de 10,5% no vencimento inicial da carreira
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu suspender o aumento do vencimento inicial da carreira dos professores da rede estadual de São Paulo, através de uma ação apresentada pelo governo do Estado. O despacho foi publicado na segunda-feira, 7.
A ministra deteve temporariamente uma decisão de primeira instância da Justiça de São Paulo, que havia estendido aos professores de todo o Estado uma parcela complementar que elevou esse vencimento, em abril do ano passado, até o piso salarial nacional. À princípio, o complemento, determinado por um decreto estadual, servia apenas aos funcionários com vencimento inferior ao estabelecido pelo piso nacional.
Segundo Cármen, que atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a manutenção da decisão da Justiça paulista significaria “grave risco de lesão à ordem e à economia públicas”.
A primeira decisão positiva aos professores foi dada pela 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que atendeu a uma ação do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo. A entidade pediu um reajuste de 10,15% no vencimento inicial da carreira do magistério estadual.
De acordo com o sindicato, o aumento era uma forma de adequar o vencimento ao piso salarial nacional dos professores. O sindicato também solicitou que a incidência desse percentual de reajuste fosse aplicada sobre todos níveis, faixas e classes que compõem a carreira do magistério estadual.
Na ocasião, a entidade questionou um decreto estadual que criou o abono pecuniário (conversão em dinheiro de um terço dos dias de férias) para complementar os vencimentos dos professores.
A primeira instância da Justiça de São Paulo concedeu a liminar e, na sequência, determinou o reajuste do salário-base inicial dos professores estaduais, incorporando ao salário-base o abono estabelecido no decreto estadual, com repercussão na carreira e nas demais vantagens.
Essa decisão foi mantida pela segunda instância, através de decisão da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Contra o entendimento do TJ, o governo de SP entrou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário do STF. Os recursos, no entanto, não foram admitidos pelo tribunal de justiça, explica a ministra Cármen em sua decisão.
Impacto financeiro. Na ação apresentada ao Supremo, o governo de São Paulo afirma que, caso as decisões judiciais não fossem suspensas, haveria um acréscimo de R$1,6 bilhão nos gastos de pessoal do Estado, “elevando o valor total da despesa com pessoal para aproximadamente R$ 72 bilhões, o equivalente a 46,73% da receita corrente líquida, ultrapassando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirma.
Na decisão, a presidente da Suprema Corte afirma que a procuradoria não discute, na ação apresentada, sobre o “o necessário reajuste aos integrantes da carreira que atualmente percebem vencimentos inferiores ao piso nacional dos profissionais de ensino básico”, mas apenas sobre a extensão desse reajuste aos demais integrantes da carreira, “cujos rendimentos superam o piso legalmente estabelecido”.
Cármen explica que, sob o pretexto de corrigir a irregularidade de pagamentos inferiores ao piso nacional, ocorreu um reajuste geral de toda a carreira, “que repercutiu em expressivo incremento dos gastos públicos sem fundamento legal específico”.
A ministra suspendeu a decisão judicial de SP até que seja examinado o agravo (recurso) contra a inadmissão do recurso extraordinário apresentado no TJ de São Paulo, responsável por admitir o processo, então o Supremo analisa-lo.