STF derruba lei que exigia presença de empacotadores em supermercados

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 25 de outubro de 2018 às 08:50
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:06
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Somente lei federal pode regular exigência: norma vale para todo país

Ministros do STF, no plenário da Corte, durante a sessão desta quarta-feira (24) — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (24), por sete votos a três, uma lei que exigia a contratação de empacotadores em supermercados.

A decisão foi tomada durante a análise de uma lei municipal de Pelotas (RS) e, como o caso tem a chamada repercussão geral, valerá para todas as leis que tiverem sido aprovadas com a mesma exigência.

Atualmente, conforme o Supremo, existem 35 casos semelhantes que aguardavam a decisão da Corte.

Direito comercial

O Supremo decidiu que leis municipais não podem criar regras de direito comercial porque a Constituição considera isso como atribuição da União.

Além disso, a maioria dos ministros também considerou que a obrigatoriedade de contratar um tipo de funcionário fere o princípio da livre iniciativa dos empresários.

A tese aprovada no plenário do Supremo foi:

“São inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares a prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de comprar por violação ao princípio da livre iniciativa”.

Entenda o caso

A lei municipal de Pelotas, em vigor desde 2010, obrigava os supermercados com mais de seis caixas a terem pelo menos um funcionário uniformizado para empacotamento em cada máquina registradora.

Para o relator do caso, Luiz Fux, a obrigatoriedade poderia também prejudicar o consumidor, com aumento de preços.

“O princípio da livre iniciativa veda a adoção de medidas que direta ou indiretamente visem a manutenção artificial de postos de trabalho”, afirmou.

Acompanharam o voto de Fux os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

Divergência

Três ministros – Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello – divergiram, argumetnando que não fere a Constituição o município ter esse tipo de regra.

Lewandowski, por exemplo, disse que a regra pode ajudar o consumidor.


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