Presas grávidas ou com filhos até 12 anos terão prisão domiciliar, diz STF

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 21 de fevereiro de 2018 às 00:54
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:35
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O texto também se estende a mães que sejam responsáveis pela guarda de filhos com deficiência

A 2ª Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta última terça-feira, 20 de
fevereiro, por quatro votos a um, o habeas corpus coletivo que transforma em
prisão provisória a prisão domiciliar para mulheres grávidas, que tenham dado à
luz recentemente, ou que sejam mães sob responsabilidade de crianças até 12
anos de idade. O ministro Edson Fachin foi o único a votar em discordância ao
relator Ricardo Lewandowski. 

O pedido de habeas
corpus foi ajuizado pela Defensoria Pública da União pelo Coletivo de Advogados
em Direitos Humanos (Cadhu). O texto também se estende às adolescentes que
cumprem medida socioeducativa, e a mães que sejam responsáveis pela guarda de
filhos com deficiência, por tempo indeterminado.

Porém, os ministros
entenderam que não terão o benefício aquelas que tenham cometidos crimes com
violência ou grave ameaça contra a família. A determinação é que o documento
seja implementado em até 60 dias.

O ministro
Lewandowski pediu “coragem” aos colegas para votar a favor do documento, e
destacou o direito das crianças que nascem dentro dos presídios. “Seguramente
são mais de 2 mil brasileirinhos que estão atrás das grades, com suas mães,
sofrendo indevidamente contra o que dispõe a constituição”, afirmou. O ministro
também falou sobre a situação da estrutura das penitenciárias brasileiras, e do
pouco auxílio que as mulheres gestantes, ou já com filhos, recebem nos
presídios. “Fatos notórios independem de provas, e estamos diante de fatos
notórios. É possível que uma mulher seja melhor atendida em algum lugar, mas na
grande parte do cenário nacional, eu sei que a  situação é degradante”,
disse. Ele também fez questão de lembrar que a medida não é “para sempre”, ou
indiscriminada. Ou seja, todas as mulheres que estiverem em prisão domiciliar
continuarão sob vigia do Estado. 

Logo após o voto do
ministro relator, votou Dias Toffoli, em seguida, Gilmar Mendes, que pediu para
acrescentar no documento mães que tenham filhos com alguma deficiência. Os ministros
concordaram com o acréscimo no texto. E, depois, foi a vez do decano Celso de
Mello, que lembrou dos direitos das crianças que “vivem e crescem em um sombrio
sistema penitenciário brasileiro”, onde há “iniquidade, descaso, opressão,
tratamento ultrajante, e indiferença do poder público”. 

Por fim, o
presidente da Turma, Edson Fachin, discordou do relator, e disse que não havia
como deferir a ordem requerida no habeas corpus, e alegou a necessidade de
avaliar cada caso separadamente. 

No Brasil, segundo
a última pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem 622 mulheres
grávidas ou em fase de amamentação nos presídios brasileiros, o que representa
cerca de 1,39% do total de detentas. A estimativa é que 249 mulheres ainda
estejam na fase de amamentação. Os dados do Levantamento Nacional de
Informações Penitenciárias (Infopen), relativos a dezembro de 2014, mostram que
a população prisional feminina é notoriamente marcada por condenações por
crimes de drogas, como o tráfico, com 64% das mulheres presas. 


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