#SPContraoRacismo: Estado tem lei e ações para coibir prática

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 21 de março de 2018 às 14:10
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:38
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Iniciativas buscam conscientizar a população e reforçam que toda forma de discriminação é crime

Nesta quarta-feira, 21 de março, é
celebrado o Dia Internacional Contra a Discriminação Racial, data importante
para lembrar que o Estado de São Paulo possui ações e iniciativas para
coibir essa prática, além de uma lei estadual (14.187/10) que pune
administrativamente a discriminação por raça ou cor.

O combate à discriminação racial no
Estado paulista é reforçado ainda pelo programa São Paulo Contra o Racismo, com
ações contínuas para conscientizar a população de que toda forma de discriminação
é crime.

Condutas que podem resultar na
aplicação da multa, de acordo com a legislação estadual, incluem a prática de
ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória e proibir ou impor
constrangimento ao ingresso ou permanência em ambiente ou estabelecimento
aberto ao público, entre outros exemplos.

Outro tipo de atitude que pode cair
no enquadramento da lei são as ofensas proferidas em redes sociais ou meios de
comunicação. Também pode ser punido o comerciante que recusar a venda de bens,
a hospedagem em hotéis e motéis, pensões e estabelecimentos congêneres ou o
acesso a espetáculos artísticos e culturais.

No caso de estabelecimentos
comerciais, além da aplicação de multa, a lei prevê ainda a suspensão ou
cassação da licença comercial.

O programa contempla ainda diversas
ações para mostrar a importância do combate ao racismo, como a parceria entre a
Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, da Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, com a Federação Paulista de Futebol (FPF),
que levantou a hashtag #SãoPauloContraoRacismo na final do Campeonato Paulista
de 2015, entre Santos e Palmeiras.

Políticas públicas

A Coordenação de Políticas para
População Negra e Indígena, ligada à Secretaria de Justiça e Defesa da
Cidadania, foi criada em 2009 por meio do decreto 54.429/2009.

O órgão atua para o pleno
desenvolvimento de ações de prevenção, proteção, promoção aos agrupamentos
humanos – negro e indígena. Tem como compromisso a formulação de políticas
públicas de combate e punição a qualquer tipo de discriminação.

Denúncias

O cidadão vítima de discriminação
étnico-racial poderá fazer a denúncia através do site da Secretaria da Justiça
e Cidadania: www.ouvidoria.sp.gov.br
.