SP mantém na cadeia 3 mil mulheres com direito à prisão domiciliar

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 29 de outubro de 2018 às 09:19
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:07
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Em todo o país, 14.750 mulheres se encontram nessa situação.

Os presídios estaduais de São Paulo mantinham, no fim de agosto deste ano, 3.110 mulheres presas provisoriamente grávidas ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência.

É o que aponta dado do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), do Ministério da Segurança Pública.

Habeas corpus coletivo concedido pela Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) em fevereiro deste ano dá o direito a essas mulheres obterem a transferência para a prisão domiciliar. A decisão estipulou um prazo de 60 dias para o cumprimento dessa decisão.

Em todo o país, 14.750 mulheres se encontram nessa situação.

Os novos números de presas provisórias que ainda não obtiveram o benefício estipulado pelo Supremo constam de decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, desta quarta (24), que e estendeu a mães e gestantes já condenadas, desde que não tenham sentença definitiva, o direito à prisão domiciliar.

No despacho, o ministro também esclareceu pontos da decisão de fevereiro e afirmou que mulheres presas por tráfico de drogas também têm direito ao benefício.

São Paulo tem mais de 3 mil presas grávidas ou com filhos nos presídios — Foto: GloboNews/Reprodução

Em agosto deste ano, a GloboNews revelou, com base em dados da Secretaria Estadual da Administração Penitenciária, que havia, no Estado, 1.325 que seguiam presas apesar de cumprirem os requisitos necessários à obtenção da prisão domiciliar previstos pelo habeas corpus concedido pela Segunda Turma em fevereiro. Esse número foi citado pelo ministro Lewandowski no despacho desta quarta-feira.

A Secretaria da Administração Penitenciária disse em nota que “a partir da decisão proferida pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, foram encaminhados os respectivos pleitos para as Varas de Execuções Criminais e Varas Criminais, sendo que até esta data foram libertadas quase 1.300 mulheres que se enquadram aos termos do acórdão proferido pela Corte Suprema”.

“A Secretaria da Administração Penitenciária informa que disponibliza ao Poder Judiciário os dados das presas que se enquadraria como possíveis beneficiárias do HC Coletivo, porém a concessão ou não da liberdade é prerrogativa da Justiça.”

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contesta os números da reportagem. O TJ disse em nota que, segundo informações da SAP, “havia 3184 mulheres nos presídios da SAP nas condições de grávidas/mães de crianças. Segundo o documento de 18 de maio, haviam sido comunicados aos juízos (protocolados) 3382 casos, e deferidos 1078, o que, só por este dado, já deixaria o número de mulheres naquela data ainda não soltas, em torno de apenas 2000.”

“Além disso, em muitos casos apontados pela SAP as mulheres não tinham direito, por diversas razões, inclusive por estarem com condenação definitiva. Segundo os dados do TJ, até a data do último levantamento, tínhamos:

  • 1.311 deferimentos da prisão domiciliar, ou solturas por outras razões;
  • 1.020 indeferimentos de mérito;
  • 623 indeferimentos do benefício por não se tratarem de processos com prisão preventiva, mas sim já com condenação definitiva.

Além disso, houve pelo menos 126 comunicações indevidas por se tratarem de processos de outros estados, ou da Justiça Federal.”


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