Só com papel e bandeiras, Franca parece fora do clima de eleições gerais

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 21 de setembro de 2018 às 05:36
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:01
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Candidatos têm focado suas atuações nas redes sociais e nas visitas a fábricas, igrejas e outros grupos

A Lei Eleitoral é rígida e tem resumido as campanhas a deputado estadual e federal, as mais próximas da população, à distribuição de santinhos, exibição de bandeiras e o famoso corpo a corpo.

Os candidatos têm feito visitas diárias a fábricas, igrejas e participado de reuniões com grupos segmentados, como entidades de classe e em núcleos comunitários dos bairros.

Dois candidatos que têm apostado no corpo a corpo são Delegada Graciela e Delegado Davi. Eles postulam, respectivamente, os cargos de deputado estadual e federal e não têm poupado “sola de sapato” nesta campanha.

Nesta semana, por exemplo, estiveram em várias fábricas de calçados e templos religiosos, conversando com os respectivos líderes e trabalhadores / membros. O resultado são fotos para as redes sociais, que têm sido aliadas dos candidatos.T

Tanto que Graciela Ambrósio conta com quatro perfis no Facebook e uma página, somando, no total, perto de 25 mil amigos virtuais que acompanham as suas propostas diariamente. Delegado Davi tem três perfis e uma página e segue a mesma linha de trabalho.

Regras rígidas​

Para expor material de propaganda nas ruas, os candidatos podem apenas distribuir folhetos e exibir bandeiras. Esse tipo de divulgação permite ainda a colocação de mesas ao longo das vias públicas, entre as 6h e as 22h. De qualquer forma, essas atividades não podem atrapalhar o trânsito de veículos ou a circulação de pessoas.

Em postes, viadutos, paradas de ônibus, em bens públicos ou naqueles que precisam de cessão do Poder Público para seu uso é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral.

Desde as eleições de 2014, a colocação de cavaletes é proibida. Nas eleições municipais de 2016, a proibição atingiu também a propaganda por meio de bonecos.

Toda a restrição imposta na legislação visa a campanhas limpas, que não sujem a cidade com excesso de materiais. Dessa forma, a lei estabelece que o “derrame” de material de propaganda em local de votação é propaganda irregular e, se realizada no dia da eleição, pode vir a ser considera crime eleitoral.

A irregularidade na propaganda de rua pode ser denunciada a qualquer juiz eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral. O TRE-SP disponibiliza também o sistema Denúncia On-line, para o recebimento de denúncias.


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