Skaf perde tempo em programa por uso irregular de direito de resposta

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 24 de setembro de 2018 às 07:43
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:02
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Candidato do MDB havia recebido direito de resposta contra o concorrente João Doria (PSDB)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retirou 1 minuto do bloco diurno e 1 minuto do bloco vespertino da propaganda eleitoral no rádio do candidato a governador do Estado Paulo Skaf (MDB). A decisão foi motivada por irregularidade no emprego do direito de resposta contra o concorrente João Doria (PSDB).

No último dia 19 de setembro, Skaf exerceu seu direito de resposta na propaganda no rádio de Doria, conforme havia sido determinado na Representação n.º 0606060-78.2018.6.26.0000.

No entanto, conforme decisão do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Mauricio Fiorito, Skaf extrapolou os limites de seu direito, pois usou apenas cerca de 10 dos 60 segundos disponíveis para esclarecer afirmações que seriam difamatórias. “No restante do tempo, se limitou a promover ataque ao representante João Dória, seu adversário na disputa eleitoral”, apontou o juiz.

A Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições) trata do direito de resposta em seu artigo 58. A previsão do § 3º, inciso III, alínea f, é de que: “se o ofendido for candidato, partido ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído tempo idêntico do respectivo programa eleitoral (…)”.

Sendo assim, Skaf foi sancionado com a subtração de 1 minuto do bloco diurno e 1 minuto do bloco vespertino, bem como com a aplicação da multa no valor de R$ 5.320,50, nos termos do § 8º, também do art. 58.


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