Sinsaúde fecha acordos salariais e agora negocia com hospitais filantrópicos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 11 de abril de 2017 às 18:53
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:09
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Acordos salariais já assinados com Sindhosp, Sinange e Sinog. Sindhosfil negocia nesta 4ª

O Sinsaúde – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Franca e Região assinou os três primeiros acordos das convenções coletivas de trabalho que vigoram de 1º de março de 2017 até 1º de março de 2018.

A assinatura foi feita pela Presidente do Sinsaúde, Elaine Amaral e pelo vice-presidente Luiz Carlos Vergara, na condição de diretor da Federação da Saúde do Estado de SP.

A pauta salarial deste ano foi unificada em todo o Estado, daí a razão da participação da Federação em todas as negociações.

Assim, estão concluídas as negociações salariais com as seguintes entidades:

Sindhosp – Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Laboratórios de Pesquisa e Análises Clínicas.

Sinange – Sindicato das Empresas de Medicina de Grupo do Estado de São Paulo.

Sinog – Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo.

Acordos

Os acordos assinados têm as seguintes principais cláusulas:

Sindhosp – Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Laboratórios de Pesquisa e Análises Clínicas:

Reajuste salarial de 4.69% de reposição inflacionária em vigor retroativa a 1º de março.

Pisos salariais de ingresso fixados em:

PESSOAL DE APOIO

R$ 1.095,00

ADMINISTRAÇÃO

R$ 1.097,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

R$ 1.160,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

R$ 1.260,00

Retroativo a 1º de março de 2017

Os pisos salariais para funcionários de Clínicas, Consultórios e Laboratórios com até 20 empregados passaram a ser os seguintes:

PESSOAL DE APOIO

R$ 1.095,00

ADMINISTRAÇÃO

R$ 1.097,00

ATENDENTE EM ENFERMAGEM

R$ 1.097,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

R$ 1.100,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

R$ 1.200,00

Retroativo a 1º de março de 2017

Outras cláusulas:

O adicional noturno será de 45% sobre a hora normal, para o turno entre 22h e 5h.

As horas-extras serão pagas à base de 100% sobre a hora normal.

O adicional de insalubridade será de R$ 1.094.50, com efeito retroativo a 1º de abril de 2017.

O atraso de pagamento terá multa única de 2% do valor devido ao empregado até 10 dias de atraso e de 3% a contar do 11º dia de atraso.

O vale-cesta ou cesta básica terá o valor de R$ 60,00.

Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho para a área da Enfermagem terá as seguintes regras:

12×36 no período diurno com duas folgas mensais.

6h diárias com cinco folgas mensais.

8h diárias com 44h semanais, 220h mensais, mediante acordo assinado no Sinsaúde, com acréscimo salarial proporcional.

Manutenção das 6h e/ou 12×36 para todos os setores onde já existe tal jornada.

O acordo entre o Sinsaúde e o Sindhosp foi assinado pelo presidente da entidade patronal, Yussif Ali Mere Júnior, pela presidente do Sinsaúde, Elaine Amaral e pelo diretor da Federação da Saúde, Luiz Vergara.

Acordo Sinange

O acordo entre Sinsaúde e Sinange – Sindicato das Empresas de Medicina de Grupo do Estado de São Paulo – tem as seguintes cláusulas:

O Sinange concederá aos seus empregados, integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Franca e Região, um reajuste salarial de 5% (cinco por cento), sobre os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2016, para ser pago partir de 01 de março de 2017.

Os pisos salariais serão os seguintes:

PESSOAL DE APOIO                                    

R$ 1.100,00

ADMINISTRATIVO

R$ 1.120,00

AUXILIARES

R$ 1.185,00

TÉCNICOS

R$ 1.291,00

Horas Extras

Fica estabelecido, que os horários extraordinários serão pagos com adicional de 100% (cem por cento), incidente sobre a hora normal.

Adiantamento de 50% do 13º

Fica assegurada, faculdade da empresa em conceder aos trabalhadores, que entrarem em gozo de suas férias o recebimento de 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário, desde que o trabalhador opte pelo mesmo. Tal benefício deverá ser concedido 2 (dois) dias antes do início da mesma.

Atraso de pagamento

As empresas pagarão a multa de 10% (dez por cento), do valor devido, até o terceiro dia, sendo que o quarto dia em diante a multa de 1% (um por cento) diária, caso não satisfaçam, nos prazos previstos em lei, os salários, as gratificações natalinas e a remuneração ou abono de férias.

Cesta básica

Será concedida pelas empresas ligadas ao Sinange, uma cesta básica mensal, in natura, ou vale cesta, ou ticket-cesta, ou vale compra correspondente, composta por 16 itens abaixo relacionados:

     Quantidade              Unidade  Descrição do Produto

         10     kg     arroz agulhinha – tipo 01

         02     kg     feijão carioquinha

         04     lts     óleo de soja (900 ml)

         02     pct   macarrão com ovos de 500 g

         05     kg     açúcar refinado

         02     pct   café torrado e moído de 500 g

         01     kg     sal refinado

         ½      kg     farinha de mandioca

         ½      kg     fubá mimoso

         02     lts     extrato tomate de 140g cada

         02     pct   biscoito doce de 200 g

         01     kg     farinha de trigo

         02     lts     leite em pó

         01     tubo creme dental de 50 gs

         05     un     sabonetes de 50 gs cada

01     cx     embalagem de papelão.

O benefício da cesta básica será mantido mesmo quando do afastamento do empregado, com percepção de auxílio doença e auxílio acidente de trabalho.

Jornada de Trabalho

Fica estabelecida, além das jornadas legais, a adoção da jornada especial de trabalho, reduzida ou compensada, inclusive 12 X 36, ou seja, 12 (doze) horas de trabalho, com 1 (uma) hora para refeição, por 36 (trinta e seis) de descanso, respeitando-se o limite de 13 (treze) plantões noturnos e 14 (quatorze) plantões diurnos.

06 (seis) horas diárias com 05 (cinco) folgas mensais, já incluído os feriados.

O acordo da Convenção Coletiva de Trabalho entre Sinsaúde e Sinange foi assinado pelo diretor do Sindicato, Wagner Barbosa de Castro, pela presidente do Sinsaúde, Elaine Amaral e pelo diretor da Federação da Saúde do Estado de SP, Luiz Carlos Vergara.

Odontologia de Grupo – Sinog

Também foi fechada a Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sinsaúde e o Sinog – Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo, cujas principais cláusulas são as seguintes:

As empresas do setor concederão aos seus empregados um reajuste salarial de 5% (cinco por cento), sobre os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2016, para ser pago partir de 01 de março de 2017.

Os pisos salariais são os seguintes:

PESSOAL DE APOIO

R$ 1.100,00

ADMINISTRATIVO

R$ 1.100,00

AUXILIARES

R$ 1.185,00

TÉCNICOS

R$ 1.291,00

Adicional Noturno

O adicional noturno será equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento), sobre as horas trabalhadas no período das 22h até o final da jornada do dia seguinte.

Horas Extras

Fica estabelecido, que os horários extraordinários serão pagos com adicional de 100% (cem por cento), incidente sobre a hora normal.

Adiantamento de 50% do 13º

Fica assegurada, faculdade da empresa em conceder aos trabalhadores, que entrarem em gozo de suas férias o recebimento de 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário, desde que o trabalhador opte pelo mesmo. Tal benefício deverá ser concedido 2 (dois) dias antes do início da mesma.

Cesta Básica

Será concedida pelas empresas que pertencerem ao suscitado, uma cesta básica mensal, in natura, ou vale cesta, ou ticket-cesta, ou vale compra correspondente, composta por 16 itens abaixo relacionados:

     Quantidade              Unidade Descrição do Produto

         10     kg     arroz agulhinha – tipo 01

         02     kg     feijão carioquinha

         04     lts     óleo de soja (900 ml)

         02     pct   macarrão com ovos de 500 gs

         05     kg     açúcar refinado

         02     pct   café torrado e moído de 500gs

         01     kg     sal refinado

         ½      kg     farinha de mandioca

         ½      kg     fubá mimoso

         02     lts     extrato tomate de 140g cada

         02     pct   biscoito doce de 200 gs

         01     kg     farinha de trigo

         02     lts     leite em pó

         01     tubo creme dental de 50 gs

         05     un     sabonetes de 50 gs cada

01     cx     embalagem de papelão

O benefício da cesta básica será mantido mesmo quando do afastamento do empregado, com percepção de auxílio doença e auxílio acidente de trabalho.


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