Simples Nacional: começa período de agendamento para redução tributária

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  • Publicado em 12 de novembro de 2017 às 15:44
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:26
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Empresas que realizam o agendamento conseguem identificar pendências e resolvê-las

Desde a última
quarta-feira, 1° de novembro, começou o agendamento para o Simples Nacional.
Com dez anos de existência, o também conhecido Supersimples diminui a
burocracia das empresas, reduzindo sua carga tributária e unificando oito
impostos em uma única guia com vencimento mensal. O grande benefício do
Agendamento é a possibilidade de identificar se a empresa possui pendências e
resolvê-las antes do prazo final para o pedido de enquadramento, que vai de 02
a 31 de Janeiro de 2018.

“Sem o
agendamento a empresa até pode fazer o enquadramento direto. Porém o grande
problema é que, em caso de irregularidades, o tempo para algumas regularizações
é maior do que 30 dias. O prazo fica curto e a empresa não consegue realizar o
enquadramento”, explica Heber Dionízio, contador responsável pela
Contabilizei Contabilidade.

Após o
agendamento, a Receita Federal vai avaliar as solicitações e, caso não encontre
pendências nos cadastros das companhias nem débitos em aberto, vai confirmar o
enquadramento que permitirá a entrada da empresa no regime tributário, que
passa a valer no dia 1° de janeiro de 2018.

Duas das maiores
vantagens de aderir ao Simples Nacional são a desburocratização do pagamento de
impostos e a redução da carga tributária frente ao Lucro Presumido, por
exemplo. Além disso, as empresas enquadradas no Supersimples têm sua
contabilidade simplificada – com a isenção de algumas declarações – e
facilidade na regularização de eventuais débitos com a Receita Federal.

Para
2018, o Simples Nacional terá importantes mudanças que marcarão um avanço
significativo para o empreendedorismo no Brasil, possibilitando que mais
empresas reduzam a burocracia dos seus negócios mantendo-se em dia com as suas
obrigações. Como o aumento do teto de faturamento de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8
milhões por ano; um novo cálculo para a cobrança das alíquotas, beneficiando as
empresas com menor receita; novas tabelas de enquadramento para serviços,
permitindo que pequenas empresas de alcoólicas optem pelo regime; um novo prazo
para o pagamento de dívidas atrasadas e a criação do investidor-anjo para
incentivar as atividades de inovação.


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