Sidnei é multado pelo Tribunal de Contas por pagamentos indevidos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 16 de março de 2018 às 15:24
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:37
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Pagamentos feitos a ex-secretários, tido como irregulares, em 2007, passam de R$ 50 mil

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu sentença, assinada pelo auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, condenando o ex-prefeito Sidnei Rocha (PSDB) por pagamentos irregulares feitos a secretários municipais em seu governo,no ano de 2007.

O tribunal apontou irregularidade nos pagamentos dos secretários municipais, em itens como 1/3 de férias; gratificação de assiduidade; diferenças de salários; abono escolar e diferenças do cargo de servidor para o cargo de secretário, acrescida das vantagens pessoais, apontando a fiscalização dissonância com art. 39, § 4º, da Constituição Federal, que veda qualquer acréscimo ou espécie remuneratória aos subsídios.

Houve orientação do tribunal para que Sidnei devolvesse o dinheiro pago irregularmente, com correção, ou que justificasse o ato, e o ex-prefeito apresentou a sua defesa, as argumentações não foram totalmente aceitas pelo julgador.

A sentença aponta que houve irregularidade pelo acréscimo de valores pertinentes ao adicional de insalubridade, abono escolar e gratificação de assiduidade aos então secretários remunerados por subsídio – Odair Belarmino Tristão, Sebastião Manoel Ananias, Alexandre Augusto Ferreira, Roberto Nunes Rocha, José Paschoal Ribeiro, Valéria Cristina Marson e Ismar Rodrigues Tavares, o que totalizou a importância anual de R$ 13.692,06.

No caso dos ex-secretários Jerônimo Sérgio Pinto e Leila Haddad Caleiro, que optaram pela remuneração do cargo de origem, o Tribunal concluiu ser irregular a diferença entre o valor do vencimento e o subsídio fixado, “posto que a opção por uma das remunerações exclui as vantagens da outra”, o que significou a soma de R$ 36.400,14.

“Nessa conformidade, foi indevidamente paga aos secretários municipais a importância anual de R$ 50.092,20; entretanto, considerando que os secretários envolvidos encontram-se abrigados pelo princípio da boa-fé, uma vez que a concessão indistinta das verbas permite concluir que os beneficiados não concorreram para a prática irregular da Administração, deixo de condená-los à devolução dos valores percebidos”, julgou o tribunal, isentando os ex-secretários de devolução de recursos.

Porém, e relator não foi complacente com Sidnei Rocha, a quem condenou ao pagamento de multa correspondente a 10% do valor atualizado do dano causado ao erário – R$ 5 mil portanto, corrigido pelo índice IPC-FIPE até a data do efetivo recolhimento.

Caso Sidnei não pague a multa, o Tribunal de Contas orienta o município a fazer a inclusão de seu nome na Dívida Ativa. O prazo para o pagamento será de 30, contados a partir do prazo recursal.


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