Seu ex pegou o auxílio emergencial que deveria ser seu? Saiba como denunciar

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  • Publicado em 20 de maio de 2020 às 20:07
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:44
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39 milhões de pessoas que pediram o auxílio nunca estiveram em nenhum cadastro do governo

Milhares de pessoas se queixam de que têm direito ao auxílio emergencial, mas que o pedido foi recusado pela Caixa Econômica Federal. 

São casos de todo tipo – desde mães chefes de família que teriam direito ao auxílio em dobro (R$ 1.200) até pessoas que tiveram o auxílio foi negado porque outros membros da família estão recebendo, mesmo indevidamente.

Por que esse tipo de situação acontece? No caso das mães chefes de família, os ex-cônjuges cadastraram os filhos como dependentes do auxílio emergencial. Por isso, elas não conseguem provar que são as responsáveis pela família.

O que a Caixa diz sobre isso? O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse que problemas como esses vão ocorrer porque 39 milhões de pessoas que pediram o auxílio nunca estiveram em nenhum cadastro do governo. Outras, estão com dados desatualizados no Cadastro Único.

“Existem problemas porque o cadastro recebido pela Dataprev tem alguma questão que não é fiel à realidade de hoje. É importante que essas pessoas utilizem o canal de denúncia para que a Dataprev possa analisar de forma correta”, disse ele.

Segundo ele, a questão do casamento ou separação faz parte da lista de dificuldades de análise, pois faltam documentos que comprovem o estado civil das pessoas.

O que pode ser feito para consertar situações equivocadas? O Ministério da Cidadania informa que os solicitantes podem denunciar irregularidades pelo site FalaBR ou pelos telefones 121 e 0800 707 2003.

É fácil fazer a denúncia? Não muito.  A reportagem tentou fazer uma manifestação no site FalaBR e encontrou a seguintes dificuldades:

  • Para qual órgão deseja encaminhar a manifestação: há dúvidas se a denúncia deve se encaminhada para o Ministério da Cidadania ou Dataprev
  • Sobre qual assunto deseja falar: não há a opção auxílio emergencial, apenas auxílio. Sem uma especificação precisa fica difícil encaminhar a queixa.
  • Dados do local do fato: há dados solicitados como órgão/empresa e função do envolvido, que não fazem sentido para uma denúncia de auxílio emergencial.

Quem recebeu um valor a mais ou indevido pode devolver? Sim. Essa pessoa deve acessar o site Devolução do Auxílio Emergencial (devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br) e inserir o CPF cadastrado no auxílio. O sistema vai gerar uma GRU (Guia de Recolhimento da União), que pode ser paga no Banco do Brasil.

Site Fala BR recebe denúncias sobre auxílio emergencial

Site Fala BR recebe denúncias sobre auxílio emergencial

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