Senado aprova duplicata eletrônica para venda e na prestação de serviços

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 19 de outubro de 2018 às 08:11
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:06
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Projeto moderniza o lançamento desse comprovante de crédito, por venda ou serviços

Senado aprovou nesta quarta-feira, 17, um projeto de lei que regulamenta a duplicata eletrônica. A proposta segue para sanção presidencial e é tida uma das principais ações do Banco Central (BC) para modernizar o crédito.

O projeto moderniza o lançamento desse comprovante de crédito, gerado pela venda de mercadorias ou prestação de serviços. A duplicata eletrônica é um título usado pelas empresas para obter crédito junto aos bancos, sobretudo capital de giro.

Plenário do Senado Federal

Na prática, uma empresa que vendeu um bem ou prestou um serviço pode emitir a duplicata e entregá-la ao banco, antecipando o recebimento do pagamento. Dados do BC mostram que o estoque de crédito ligado ao desconto de duplicatas está próximo de R$ 60 bilhões.

O texto-base, aprovado na Câmara em junho, estabelece que as informações das duplicatas deverão ser obrigatoriamente registradas em um sistema eletrônico. Entidades autorizadas pelo BC serão responsáveis pelo registro nacional.

Elas deverão guardar os títulos, controlar os documentos, formalizar provas de pagamento e fazer a transferência de titularidade. Hoje essas informações ficam dispersas. Caberá ao Conselho Monetário Nacional fixar as diretrizes para escrituração das duplicatas eletrônicas. Segundo projeto, a duplicata em papel não será extinta.


+ Economia