Secretaria de Educação de SP fará concurso para vagas de agente escolar

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 14 de abril de 2018 às 21:31
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:40
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Edital deverá ser publicado logo após a escolha da banca, que deve acontecer no próximo dia 23 de abril

A Secretaria
Estadual de Educação de São Paulo (SEE/SP) já definiu o cronograma preliminar
do seu novo concurso público para
o preenchimento de nada menos do que 1.495 vagas para o cargo de agente de
organização escolar, autorizado pelo governador Geraldo Alckmin em 07 de
setembro de 2017.

De acordo com o
edital de licitação, divulgado na última semana, a escolha da banca será feita
no próximo dia 23 de abril, pelo critério de pregão eletrônico. Ainda de acordo
com o documento, a publicação do edital de abertura de inscrições deverá
ocorrer em maio

Para concorrer ao cargo basta possuir ensino médio completo
e conhecimentos básicos de informática. A remuneração inicial da carreira é de
R$ 1.104, incluindo salário de R$ 971,78 e abono complementar de R$ 132,22, com
jornada de trabalho de 40 horas semanais. 

De acordo com o edital de licitação, a assinatura do
contrato com a banca vencedora do processo licitatório ocorrerá em maio. A
partir da assinatura haverá um prazo de três dias corridos para definir o
cronograma com a empresa e mais cinco para fazer os últimos ajustes no
edital.  Depois disso haverá mais dois dias para a liberação do documento,
o que deve ocorrer dez dias após a assinatura do contrato. O prazo de
inscrições será de 30 dias, contando a partir de cinco dias após a publicação
do edital. Com isto, de acordo com o documento, a aplicação das provas objetivas
ocorrerá em agosto. A data específica será definida após a assinatura do
contrato com a banca.

O documento determina que a prova contará com um total de 80 questões
objetivas, com cinco alternativas cada, com elaboração de três modelos de
provas, cada um com as mesmas questões, em ordens diferentes. A duração do
exame será de quatro horas.  O conteúdo da prova deverá versar sobre o
desempenho da função e o perfil do cargo, de acordo com a lei complementar
1.144/2011 e a resolução SE 52/11 e o decreto estadual 60.449/2014.


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