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Dificilmente hoje em dia as pessoas compram carro à vista. Por isso, é importante ficar de olho nisso. A norma que regula a Alienação Fiduciária (financiamento) de carros é o Decreto-Lei número 911 de 1 de outubro de 1969.
Esse Decreto dispõe que as obrigações contratuais do devedor são consideradas como vencidas. Nesse sentido, as parcelas são dadas como vencidas e o credor pode pedir a busca e apreensão do veículo.
Mas, e se eu já paguei muitas parcelas do financiamento? Não tem jeito de ficar com o carro?
A resposta é: Tem jeito, sim. Os Tribunais entendem atualmente que se grande parte das obrigações já foram pagas, é possível impedir a busca e apreensão judicialmente.
Mas, para isso, sempre consulte um advogado de sua confiança.
*Esta coluna é semanal e atualizada às quintas-feiras.