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Também foi retirado trecho em que médicos ficam proibidos de receitar manipulados
A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Franca revogou a Resolução (nº 019 de 05/10/2017, quinta-feira) publicada no sábado passado (e divulgada com exclusividade pelo Jornal da Franca) em que estabelece o Protocolo Técnico para prescrição e dispensação de medicamentos, a fim de incluir novos tipos no rol de medicamentos padronizados daquela pasta.
Não haveria nada de anormal se o procedimento se referisse apenas ao Protocolo de dispensação de medicamentos.
Ocorre que no preâmbulo da Resolução, o secretário de Saúde da Prefeitura, Rodoldo de Morais Silva, anunciava a desativação da Farmácia Municipal de Manipulação e em seu teor, determinava, no artigo 5º, que “os médicos desta municipalidade se abstenham de prescrever medicamentos antes manipulados pela Farmácia de Manipulação do Município de Franca”.
MUDOU E NÃO MUDOU
A nova Resolução (nº 20, da mesma data de 05/10/2017) revoga a nº 19, que falava da interrupção dos trabalhos da Farmácia de Manipulação e da proibição dos médicos de receitarem manipulados produzidos na unidade.
Não tivesse teor praticamente idêntico, retirando justamente os dois pontos que remetiam ao encerramento das atividades da Farmácia de Manipulação, a nova Resolução não causaria maior estranheza.
Como trata especificamente do Protocolo de dispensação de medicamentos, a nova Resolução (nº 20), nesta questão, veio com o mesmo teor, porém, eliminando a surpreendente informação de que.. “Considerando que a Farmácia Municipal de Manipulação da Prefeitura de Franca deverá encerrar suas atividades em breve” e o trecho em que é determinado que os médicos não mais receitem manipulados ali produzidos: “DETERMINAR (em maiúsculo, mesmo) que os médicos desta municipalidade se abstenham de prescrever medicamentos antes manipulados pela Farmácia de Manipulação do Município de Franca”.
Veja o que diz, na íntegra a Resolução nº 19 (Diário Oficial de 07/10/2017):
Veja o que diz, na íntegra, a Resolução nº 20 (Diário Oficial de 11/10/2017):
A DENÚNCIA
Veja a notícia publicada na edição de domingo (08/10) pelo Jornal da Franca, denunciando a disposição de fechar a Farmácia de Manipulação:
08/10/2017 – domingo
Prefeitura fechará Farmácia de Manipulação e médicos estão proibidos de receitar
Nas entrelinhas de uma Resolução (nº 019 de 05/10/2017, quinta-feira) em que estabelece o Protocolo Técnico para prescrição e dispensação de medicamentos, a fim de incluir novos tipos no rol de medicamentos padronizados, a Secretaria de Saúde de Franca anuncia a desativação da Farmácia Municipal de Manipulação e ao mesmo indica aos médicos da rede pública, a proibição de prescrição de remédios que hoje são produzidos pela unidade.
Não se tem conhecimento se a Prefeitura, para determinar o fechamento da Farmácia de Manipulação realizou ou realizará qualquer tipo de consulta, como Audiência Pública, considerando a importância dos servidos por ela prestados aos usuários da rede pública de Saúde em Franca, o que seria lógico, diante das circunstâncias.
De igual forma, deveria a Prefeitura, divulgar critérios técnicos que a levaram à decisão, como por exemplo, o custo-benefício e se a dispensação de remédios atualmente manipulados pela Farmácia, acarretará menos despesas à Prefeitura, sem provocar prejuízos aos usuários.
Na Resolução, o secretário de Saúde de Franca, Rodoldo de Morais Silva, diz que a Farmácia Municipal de Manipulação da Prefeitura de Franca deverá encerrar suas atividades em breve (veja íntegra da Resolução abaixo).
O documento, publicado no sábado (07/09), no Diário Oficial do Município diz ainda que os medicamentos antes produzidos pela Farmácia de Manipulação, só serão distribuídos pelo NGA – Núcleo de Gestão Assistencial e no Centro de Saúde.
A alegação para o fechamento da Farmácia Municipal de Manipulação da Prefeitura é a de que “que a distribuição de medicamentos padronizados é feita com maior rapidez em relação aos medicamentos manipulados, já que aqueles estão disponíveis a pronta entrega, ao passo que esses últimos devem ser produzidos caso a caso”.
O secretário ainda traz a seguinte ordem aos médicos, no artigo 5º da Resolução: “DETERMINAR (em maiúsculo, mesmo) que os médicos desta municipalidade se abstenham de prescrever medicamentos antes manipulados pela Farmácia de Manipulação do Município de Franca”.
Por fim, a Resolução da SMS ainda diz que: “Os medicamentos padronizados através desta Resolução somente serão dispensados mediante apresentação de receita médica válida, emitida, obrigatoriamente, por médico da rede pública municipal/SUS”.
Outra justificativa da Secretaria “é a necessidade de normatizar o fluxo e a dispensação de medicamentos na rede pública municipal, garantindo maior conforto, segurança na utilização e acesso aos medicamentos essenciais padronizados na rede pública municipal”.