Saúde regula e prioriza serviço de oxigênio na casa de pacientes pobres

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 25 de agosto de 2017 às 10:17
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:19
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Além de comprovar baixa renda, pacientes também passarão por avaliação social

​Através da Resolução nº 017, a Secretaria de Saúde da Prefeitura de Franca regulou e tornou mais rígido o atendimento de pacientes que podem ser atendidos pelo Programa de Suporte Respiratório Domiciliar. 

Com a normatização do protocolo para fornecimento de BIPAP, CPAPconcentradores de oxigênio, a partir de agora serão inseridos no Programa somente pacientes que
atendam os seguintes critérios de renda: 

a) Renda Familiar igual ou menor a três salários mínimos vigentes.  

b) Renda per capita igual ou menor a um salário mínimo e meio

O protocolo de atendimento prevê que o paciente ou responsável deverá apresentar no Serviço
Social da Unidade Básica de Saúde, a ficha de prescrição
padronizada fornecida pela Secretaria de Saúde com todos
os campos preenchidos sobre o BIPAP, CPAP ou concentrador
de oxigênio, datada, assinada e carimbada pelo médico
solicitante com o número de inscrição no CRM. 

Para realizar a avaliação social deve ser apresentado o
comprovante de renda de todos os moradores da casa, mediante
apresentação de declaração de IRRF, Carteira Profissional de
Trabalho, recibo de pagamento e ou holerite, comprovante de
residência, CPF e RG do paciente.

A cada seis meses é necessário nova declaração
médica para continuidade no atendimento. 

Os profissionais atuantes no Programa acompanharão o tratamento do
paciente simultaneamente com o médico solicitante, cabendo
ao paciente comparecer ao acompanhamento e revisões do
aparelho sempre que solicitado pela Secretaria de
Saúde.

O desligamento do paciente do programa se dará em virtude de
alta médica, uso indevido do aparelho, mudança de município
ou óbito. 

Fluxograma de atendimento

Com a ficha de prescrição do BIPAP, CPAP ou Concentrador de
Oxigênio devidamente preenchida, o paciente ou responsável
deverá procurar a Unidade Básica de Saúde mais próxima de
sua residência para fazer a avaliação social. 

O Serviço de Suporte Respiratório Domiciliar iniciará o
atendimento do paciente após parecer favorável do Serviço
Social da Secretaria Municipal de Saúde, respeitados os
critérios estabelecidos no Protocolo de Atendimento
da Resolução que foi assinada pelo Secretário de Saúde, Rodolfo Moraes Silva.


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