Governo estuda liberar saques do FGTS Inativo de depósito feito até 2018

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 15 de maio de 2019 às 15:09
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:33
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A intenção da medida é movimentar a economia brasileira e ajudar os brasileiros a quitarem suas dívidas.

O governo Bolsonaro pode liberar, ainda este ano, o saque do FGTS inativo para depósitos efetuados nas contas até o final de 2018. 

A intenção da medida, já tomada pelo ex-presidente Michel Temer no ano passado, é movimentar a economia brasileira e ajudar os brasileiros a quitarem suas dívidas.

O secretário Especial da Fazenda, Waldery Rodrigues, disse que o Ministério da Economia estuda mudar regras do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 

As alterações, conforme informou o secretário, podem acontecer nas formas de sacar o dinheiro, aumentar a rentabilidade e alterar alíquotas cobradas de empresas. 

Ele ainda citou que será uma medida de médio prazo, mas ainda sem data para ser anunciada.

FGTS INATIVO

Na última liberação do saque, o governo dividiu grupos de trabalhadores de acordo com sua data de nascimento, com objetivo de realizar os pagamentos. 

Os saques deveriam ser feitos em períodos previamente determinados. O prazo para sacar o dinheiro da conta foi até o dia 31 de julho de 2017.

No entanto, na época, o então presidente Michel Temer prorrogou o período para trabalhadores que não conseguiram comparecer às agências por doença impeditiva à locomoção e reclusão em regime fechado. 

Nessas duas situações, os trabalhadores poderiam realizar o saque até 31 de dezembro de 2018.

Foram 25,9 milhões de trabalhadores contemplados com o benefício.

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. 

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

O que é FGTS Inativo?

O FGTS inativo pode ser definido como uma conta do fundo que deixou de receber depósitos por conta da demissão do trabalhador, seja ela por justa causa ou por vontade própria do empregado.

Quem podia sacar o FGTS Inativo?

O saque do FGTS Inativo eram destinados para trabalhadores com carteira assinada que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31 de dezembro de 2015.

Haverá saque do FGTS Inativo em 2019?

A expectativa é que o governo permita o saque do FGTS fora da liberação dos inativos, caso o indivíduo se enquadre em alguma das condições do governo federal, uma vez que as quantias presentes nas contas que poderiam ser classificadas como inativas foram sacadas.

Quem pode sacar o FGTS em 2019?

Com o fim do prazo para o saque dos valores das contas inativas, só é possível sacar o FGTS caso você se enquadre em alguma destas condições:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for reconhecido por meio de portaria do Governo Federal;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

O empregador deve, em caso de rescisão de contrato, informar o ocorrido à Caixa pelo Conectividade Social. 

Em até cinco dias, ele poderá sacar a quantia. Se o trabalhador estiver fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos, o saque pode ser feito a partir do mês de seu aniversário.


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