Sancionada lei que regulamenta aplicativos de transporte público

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 26 de março de 2018 às 23:40
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:38
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Com a lei, não é necessária autorização prévia emitida pelo Poder Público municipal para o motorista

O presidente Michel
Temer sancionou na última segunda-feira, 26 de março, sem vetos, a lei que
regulamenta os serviços de transporte com aplicativos como Uber, Cabify e 99
POP.

O texto passou pela
última votação na Câmara no dia 1º de março e seguiu para sanção presidencial.

Com a lei, não é necessária autorização prévia emitida pelo
Poder Público municipal para o motorista de aplicativo nos municípios em que
houver regulamentação.

Entre as regras de fiscalização previstas na lei estão a
exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e
do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de
Vias Terrestres (DPVAT), além da necessidade de inscrição do motorista como
contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além disso, o motorista deve ser portador de Carteira Nacional
de Habilitação na categoria B ou superior, que tenha a informação de que ele
exerce atividade remunerada. Aquele que descumprir as regras terá seu trabalho
caracterizado como transporte ilegal de passageiros.


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