Saiba quais são as novas regras para posse de armas após decreto

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 15 de janeiro de 2019 às 22:54
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:19
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Decreto foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e já está em vigor com algumas alterações

O presidente Jair Bolsonaro assinou o
decreto que flexibiliza as regras para a posse de arma de fogo no país, que já
entrou em vigor.

O decreto mudou algumas regras, como
o prazo de renovação passou para dez anos.

Veja
abaixo alguns pontos do novo decreto:


O que muda com o decreto?

O decreto trata da posse de
armas, ou seja, o cidadão poder ter uma arma em casa.

Com o decreto, poderá adquirir uma
arma quem morar em cidade ou estado onde a taxa de homicídios seja
superior a 10 para cada 100 mil habitantes, morar em áreas rurais, for
dono de estabelecimentos comerciais ou industriais, militares,
for agente público que exerce funções da área de segurança pública,
administração penitenciária, integrantes do sistema socioeducativo lotados nas
unidades de internação, da Agência Brasileira de Inteligência e no exercício do
poder de polícia administrativa e correcional em caráter permanente ou for
colecionador, atirador e caçador, devidamente registrado no
Exército. Antes, a necessidade de ter uma arma era avaliada e
ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal, que poderia aceitar, ou não,
o argumento.

O decreto
anterior estabelecia que o registro deveria ser renovado a cada três anos,
nos casos em que o Exército é responsável pela expedição, e a cada cinco anos,
nas situações sob responsabilidade da Polícia Federal. O decreto publicado
hoje unifica esses prazos em 10 anos.

Quem
poderá ter a posse de arma?

A posse de arma de fogo de uso
permitido pode ser concedida a quem atender aos requisitos dos incisos I
a VII do caput do Artigo 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004:

I – declarar efetiva necessidade;

II – ter, no mínimo, vinte e cinco
anos;

III – apresentar original e cópia, ou
cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;

IV – comprovar, em seu pedido de
aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a
idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por
meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual,
Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;

V – apresentar documento
comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

VI – comprovar, em seu pedido de
aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a
capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;

VII – comprovar aptidão psicológica
para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por
psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por estar credenciado.
 

Se eu
conseguir a posse, isso significa que poderei sair na rua com a
arma?
 

Não. A posse dá direito de
manter a arma apenas em casa ou no trabalho. Para sair da residência com a
arma, é preciso autorização para o porte, que garante ao cidadão circular
com a arma fora de casa, trabalho ou estabelecimento comercial, ou seja, poder
andar com ela na rua. O porte de arma não é objeto do decreto. 

Quantas
armas posso ter registradas em meu nome?

Não existe limite legal
da quantidade de armas a serem registradas por cidadão. O decreto
presidencial, em algumas situações, limita a aquisição de até
quatro armas. Nesses casos, se o indivíduo tiver interesse em
adquirir mais armas, deverá comprovar a efetiva necessidade. Se a pessoa
tiver mais de quatro armas registradas e comprovar a necessidade de mais, poderá
conseguir autorização para compra das demais.

Poderei
ter em casa fuzis, metralhadoras ou armas automáticas?

Não, o decreto somente facilita a
posse de armas de uso permitido e não inclui armas de uso restrito, como armas
automáticas ou fuzis.

Perdi
o prazo de regularização das armas. Poderei ser anistiado?

O decreto não prevê anistia para quem
perdeu o prazo para recadastramento, que terminou em 2009. Essa medida
demanda mudança legislativa, o que só pode ser feita por meio de
lei. O decreto prevê a renovação automática dos certificados de registro
de arma de fogo expedidos pela Polícia Federal antes da data de publicação do
ato, e ainda vigentes, pelo prazo de dez anos.

Por
quanto tempo valerá a autorização de posse de arma?

O prazo passou de cinco para
dez anos com o decreto.

Como
faço para solicitar o registro e quais os documentos necessários?

Primeiro, o interessado precisa obter
uma autorização da Polícia Federal para comprar a arma. Para isso,
deve preencher os requisitos previstos no Artigo 12 do Decreto nº. 5.123,
de 2004. Depois de comprar a arma, deve-se ir a uma unidade da Polícia
Federal para fazer o registro com os seguintes documentos: requerimento
preenchido disponível no site da PF, autorização para adquirir arma de fogo, nota
fiscal de compra da arma de fogo e comprovante bancário de pagamento de
taxa devida por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU.

Onde
devo guardar a arma? 

Em um local seguro, como um cofre ou
um local com tranca, de difícil acesso por parte de crianças, adolescentes ou
pessoas com deficiência mental.

Se eu
não tiver um cofre para guardar a arma, serei punido?

Se, na residência houver criança,
adolescente ou pessoa com deficiência, o interessado deve se assegurar que a
arma seja armazenada em segurança, pode ser um cofre ou local com tranca. Será
exigido do interessado a apresentação de declaração de que mantém a arma em um
cofre ou local com tranca. Se a criança, adolescente ou pessoa com deficiência
tiver acesso à arma por falta de cuidado do responsável, este incorrerá na
prática do crime de omissão de cautela do art. 13 da Lei nº 10.826/2003, com
até dois anos de prisão.


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