Reforma trabalhista acaba com a obrigatoriedade do imposto sindical

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 20 de abril de 2017 às 06:38
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:10
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A nova proposta retira da CLT a contribuição sindical obrigatória para trabalhadores e empregadores

O Projeto de Lei 6787/16, que trata sobre a Reforma Trabalhista, que está tramitando na Câmara dos Deputados, vem modernizar a legislação atual, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que data de 1943, com alterações feitas pela Constituição Federal de 1988, portanto, uma legislação defasada utilizada por empregados e empregadores há mais de 70 anos.

A nova proposta, que está sendo amplamente discutida pelos parlamentares, amplia o poder dos acordos entre patrões e empregados sobre a legislação, regulamenta o teletrabalho e retira da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a obrigatoriedade da contribuição sindical para trabalhadores e empregadores. 

O fim dessa cobrança fortalecerá os sindicatos que, de fato, cumprirem a sua função de representar suas categorias, pois serão estes os escolhidos pelos empregados e empregadores para representá-los.

Enquanto na Argentina existem 91 sindicatos e no Reino Unido, 168, o Brasil sozinho tem 17.082. 

O motivo deste disparate é, sobretudo, a obrigatoriedade da contribuição sindical, que transforma a atividade sindical em um “negócio perfeito”, em que se recebe uma receita sem obrigatoriedade de demonstrar resultados e prestar contas. 

96% dos trabalhadores são contra esta obrigatoriedade sindical.

Pela nova lei, segundo o deputado Rogério Marinho, relator do projeto, a formalidade será mantida nas relações trabalhistas sem a redução dos direitos já garantidos.

“Essa formalidade permitirá a criação de novos postos de trabalho, gerando assim, oportunidades para o ingresso de jovens no mercado de trabalho”, destacou Marinho.

Além disso, essa flexibilidade possibilita a conciliação de atividades paralelas, como o cuidado com os filhos e até mesmo um outro emprego. Ou seja, garante os direitos como Fundo de Garantia, Férias e 13º Salário.

Já o teletrabalho proporciona redução nos custos da empresa e maior flexibilidade do empregado para gerenciar o seu tempo de trabalho e de convivência familiar, sem que nenhum dos seus direitos sejam retirados. 

Além disso, promove o aumento da produtividade e eficiência no mercado de trabalho.

Pela nova proposta, o trabalhador terá a liberdade de dispor de suas férias em até três períodos, se quiser. Um desses períodos não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser menores que cinco.

Com relação a jornada de trabalho de 12 horas, o novo texto apenas formaliza uma prática que já é usual e recorrente nas relações de trabalho, como é o caso de hospitais e empresas de vigilância. 

A jornada 12×36 é mais benéfica ao trabalhador, que labora 12 horas e descansa 36 horas ininterruptas. Assim, o trabalhador tem uma carga horária inferior aos que trabalham oito horas por dia.

Sobre a questão do trabalho insalubre das gestantes e as lactantes, a Reforma Trabalhista prevê a necessidade de apresentação de um atestado médico, comprovando que o ambiente de trabalho não oferece risco às mulheres.

Não é tudo que pode ser negociado ou acordado prevalecendo sobre a lei. 

O texto é claro ao apontar 16 temas que podem ser negociados ou acordados e 29 que não podem. 

Essa inovação vai valorizar os acordos e convenções coletivas, que sabem melhor do que as leis genéricas as necessidades e as peculiaridades das realidades locais de suas categorias.

Com relação à jurisdição voluntária, ao estimular que as partes procurem formas alternativas para a solução de conflitos, o projeto de lei não impõe tentativa prévia de conciliação entre as partes, mas que as mesmas tentem resolver um conflito extrajudicialmente. 

Caso entrem em comum acordo sobre a resolução do conflito, os envolvidos poderão pedir a homologação da rescisão trabalhista pelo juiz do trabalho, que passará a valer, caso seja homologada. 

Este ato dependerá de iniciativa conjunta dos interessados. A medida oferece segurança jurídica para esses instrumentos rescisórios, reduzindo, consequentemente, o número de ações trabalhistas e o custo judicial.  

A Reforma Trabalhista estabelece uma quarentena de 18 meses, onde se impede que o empresário possa demitir o trabalhador e recontratá-lo como terceirizado.

Isso afasta qualquer possibilidade da chamada “pejotização”.

A Nova Lei do Trabalho poderá reduzir o número de ações judiciais trabalhistas que tramitam no país, sendo o Brasil o campeão mundial em ações. 

Assim, vai desafogar os tribunais e trazer agilidade nas relações trabalhistas, privilegiando os acordos diretos.


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