Reajuste de planos de saúde individuais terá novo cálculo em 2019

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 20 de dezembro de 2018 às 22:13
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:15
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O índice autorizado pela ANS é aplicável a planos médico-hospitalares contratados após 1º de janeiro de 1999

A Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta quinta-feira, 20 de dezembro, nova
metodologia de cálculo para definir o índice de reajuste anual de planos de
saúde individuais e familiares.

O novo Índice de
Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) se baseia na variação das despesas
médicas das operadoras nos planos individuais e na inflação geral da economia,
refletindo, segundo a ANS, “a realidade” do segmento.

“Traz ainda outros benefícios, como a redução do tempo entre o
período de cálculo e o período de aplicação do reajuste e a transferência da
eficiência média das operadoras para os beneficiários, resultando na redução do
índice de reajuste”, informou a reguladora.

A nova metodologia de cálculo passa a vigorar a partir do ano
que vem, sendo que o reajuste anual só pode ser aplicado pelas operadoras a
partir da data de aniversário de cada contrato. “A metodologia é fruto de
estudos efetuados pelo corpo técnico da agência ao longo dos últimos oito anos
e foi discutida amplamente com o setor e a sociedade, que colaborou através de
contribuições feitas em audiências públicas, reuniões e sugestões enviadas
através de formulário eletrônico disponibilizado pela agência”, destacou a ANS.

O índice de reajuste
autorizado pela ANS é aplicável a planos de saúde médico-hospitalares
contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
Atualmente, 8 milhões de beneficiários se enquadram nessas condições – cerca de
17% do total de clientes de planos de assistência médica no Brasil, segundo
dados de outubro.

Entenda

O novo modelo combina o Índice de Valor das Despesas
Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O
primeiro índice reflete a variação das despesas com atendimento aos
beneficiários de planos de saúde, enquanto o segundo incide sobre custos de
outra natureza, como despesas administrativas. Na fórmula, a IVDA terá peso de
80% e o IPCA, de 20%.

A fórmula do IVDA tem três componentes: a Variação das Despesas
Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de
Ganhos de Eficiência (FGE).

O VFE deduz a parcela da receita das operadoras, que já é
recomposta pelos reajustes por mudança de faixa etária. Já o FGE é um índice de
eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais,
transferindo para os consumidores a eficiência média do setor e evitando um
modelo de repasse automático da variação de custos.


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